HÓRUS: Batalhão de Fronteiras apreende carga de madeira durante operação

Na ação dos policiais, foi feita a abordagem ao caminhão M.Benz de propriedade de uma fazenda da região

HÓRUS: Batalhão de Fronteiras apreende carga de madeira durante operação

Foto: Divulgação

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Policiais militares do Batalhão de Fronteiras durante atuação na Operação Hórus deflagrada pelo Ministério da Justiça realizaram a apreensão de 3,4186m³ (metros cúbicos) de madeira de essência florestal na Avenida Olavo Pires, distrito de Alto Guarajus -Corumbiara/RO.
 
Na ação dos policiais, foi feita a abordagem ao caminhão M.Benz de propriedade de uma fazenda da região. O veículo era conduzido por Hélio A. R. Os policiais constataram que o caminhão estava transportando 3,4186m³ (metros cúbicos) de madeira de essência florestal garapeira, auferido pelo metodo geométrico, desdobrado em vigas e caibros sem a licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade ambiental competente (DOF Documento de Origem Florestal) , incorrendo no crime ambiental previsto no art. 46 parágrafo único da lei Federal  9605/98.
 
Diante do flagrante, o motorista do caminhão foi autuado por infringir o art. 47 parágrafo primeiro do Decreto Federal n°6514/2008 que prevê multa de RS 300,00 (trezentos) reais por m³ auferido pelo método geométrico, totalizando, assim, R$ 1.025,58 (um mil vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Na oportunidade foram lavrados o Auto de Infração-II n°000469 e o Termo de Apreensão/Depósito e Avaliação n°012791 ambos do SEDAM/BPA.
 
O veículo e a carga de madeira ficaram com o infrator na condição de fiel depositário, sob as responsabilidades e penalidades legais.
 
Informou o autor que trabalha na Fazenda Três Irmãos na Linha 06, KM 02 entre a 3°/2° eixo no município de Corumbiara/RO, local onde ficará depositado a Madeira e caminhão. 
 
Que foram lidos os Direitos Constitucionais do autor, foi ofertado o compromisso de comparecimento no Juizado Especial Criminal, haja vista tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo aceito pelo infrator e tendo se compromissado a comparecer em data posterior a ser marcada pelo respectivo juizado, tendo em vista a impossibilidade agendamento da audiência pela equipe de policiamento considerando a situação da Pandemia do Covid-19 em que as atividades do TJRO estão suspensas.
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