JUSTIÇA: ‘Águas de Pimenta Bueno’ impõe recadastramento e é condenada a indenização

Empresa terá que devolver R$ 1 mil aos consumidores prejudicados

JUSTIÇA: ‘Águas de Pimenta Bueno’ impõe recadastramento e é condenada a indenização

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A migração dos serviços públicos para a iniciativa privada, seja pela privatização ou por parceria público-privada é um processo que tem muito a ser aperfeiçoado e os órgãos de controle e a Justiça tem papel fundamental na defesa do consumidor nesta fase de transição. É que alguns espertalhões pensam que podem levar vantagem em detrimento do atendimento de excelência à população. Em Pimenta Bueno um caso que serve de ilustração a essa situação, mas que teve a interferência do Ministério Público, que saiu em defesa da população.

 

No último dia 12, o Ministério Público realizou, na sede da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, uma reunião para cientificar e orientar consumidores que tiveram o corte de fornecimento de água pela empresa “Águas de Pimenta Bueno”, em razão da ausência de recadastramento.

 

A informação foi divulgada na tarde dessa segunda-feira (16).

 

Segundo o MP, durante a reunião, o promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico informou aos interessados acerca de ação civil coletiva proposta pela Promotoria do Consumidor (1ª PJ de Pimenta Bueno), autuada sob o n. 70001806-08.2018.8.22.0009, sendo a concessionária condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de dano moral, a cada consumidor prejudicado, após acórdão proferido pelo TJRO, transitado em julgado.

 

A reunião contou com a presença do defensor público Flávio Júnior Campos Rodrigues. Na oportunidade, o promotor de Justiça e o Defensor Público explicaram que é necessário que cada consumidor promova o cumprimento da sentença, de forma individualizada. O defensor ainda ressaltou as hipóteses de atuação da Defensoria Pública, para os casos de hipossuficientes. Os demais consumidores deverão constituir advogado para o ato.

Nos autos da ação judicial, há uma lista de consumidores que registraram reclamação à época, em razão de terem sofrido com a interrupção do fornecimento de água, por conta da falta de recadastramento. Estes usuários possuem iminente direito à indenização e devem promover a execução da sentença judicial para obtenção dos valores. A lista está à disposição na Promotoria de Justiça, bem como outros documentos necessários ao processo individual.

 

Todavia, nada impede que outros consumidores promovam o cumprimento da decisão judicial, desde que comprovem o prejuízo sofrido, em razão da interrupção do fornecimento de água pela falta de atualização cadastral. A 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno está à disposição para fornecer cópia dos processos aos consumidores interessados e advogados.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS