O objetivo é evitar que alunos usem ônibus sem condições de estarem rodando
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste (RO), expediu recomendação à secretária municipal de Educação de Novo Horizonte do Oeste para que, no prazo de 30 dias, adote providências necessárias para que não sejam homologadas ou adjudicados contratos para prestação de serviços de transporte escolar em desacordo ao que estabelece artigos da Lei de Licitações (Lei nº 8.66/93), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Estatuto e da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, Analice da Silva, considerando, entre outros motivos, que o transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes, assim como a frequente problemática relatada pelo Detran, a cada período de vistoria realizada nos ônibus escolares, de que os veículos disponibilizados (contratados ou frota própria) não apresentam condições para emissão de autorização, sendo considerados reprovados pelo órgão.
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