Por força do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 201/67, diante da condenação, a ré fica inabilitada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, obteve no Judiciário a condenação da ex-prefeita do município, Maria de Lourdes Dantas Alves, pela prática do crime tipificado no art. 1º, do Decreto-Lei n. 201/67(que dispõe sobre Crime de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores), inciso XIV, (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
De acordo com a denúncia do MP, no período compreendido entre meados de julho do ano de 2014 e o dia 31 de dezembro de 2016, na Comarca de Presidente Médici/RO, a denunciada Maria de Lourdes Dantas Alves deixou de cumprir ordem judicial, consistente em realizar o procedimento licitatório nos moldes da lei 8.666/93, para concessão de empresas privadas interessadas em prestar serviços funerários no Município de Presidente Médici, sem justificar o motivo da recusa ou impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
A denúncia foi oferecida pela Promotora de Justiça Lurdes Helena Bosa, após investigações que constataram a conduta ilegal, por parte da ex- prefeita. Ao julgar procedente a denúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Presidente Médici, condenou a ex- prefeita por violação ao art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, a três meses de detenção, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. Por força do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 201/67, diante da condenação, a ré fica inabilitada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, obteve no Judiciário a condenação da ex-prefeita do município, Maria de Lourdes Dantas Alves, pela prática do crime tipificado no art. 1º, do Decreto-Lei n. 201/67(que dispõe sobre Crime de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores), inciso XIV, (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
De acordo com a denúncia do MP, no período compreendido entre meados de julho do ano de 2014 e o dia 31 de dezembro de 2016, na Comarca de Presidente Médici/RO, a denunciada Maria de Lourdes Dantas Alves deixou de cumprir ordem judicial, consistente em realizar o procedimento licitatório nos moldes da lei 8.666/93, para concessão de empresas privadas interessadas em prestar serviços funerários no Município de Presidente Médici, sem justificar o motivo da recusa ou impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
A denúncia foi oferecida pela Promotora de Justiça Lurdes Helena Bosa, após investigações que constataram a conduta ilegal, por parte da ex- prefeita. Ao julgar procedente a denúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Presidente Médici, condenou a ex- prefeita por violação ao art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, a três meses de detenção, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação. Por força do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 201/67, diante da condenação, a ré fica inabilitada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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