A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), a Justiça Federal suspendeu o cumprimento da decisão liminar que determinava o prazo de 10 dias para a saída de vários moradores da área afetada pela construção da hidrelétrica de Jirau, em Mutum-Paraná, distrito de Porto Velho. Uma audiência foi marcada para o dia 29 deste mês, ocasião em que a Justiça, representantes dos moradores e os MPs tratarão a questão.
Na decisão, o juiz Flávio Andrade pontua que entre os verdadeiros moradores de Mutum-Paraná, há agora pessoas oportunistas buscando indevidamente uma indenização e uma residência no assentamento (para remanejamento populacional) construído pela ESBR (Energia Sustentável do Brasil), empresa responsável pela construção da hidrelétrica de Jirau.
O magistrado também afirma que os MPs são autorizados a fazerem levantamento de campo necessário para esclarecimento da questão e a empresa construtora deve demonstrar com clareza e segurança quais ocupantes devem ter seus direitos resguardados e quais devem ser dali retirados coercitivamente por ordem do Estado. Para tanto, marcou a audiência no dia 29.
O pedido para suspensão da liminar foi levado à Justiça Federal na tarde de 7 de outubro, véspera da reunião entre os MPs e os moradores de Mutum-Paraná na sede do Ministério Público Estadual.