O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (3), em dois turnos e por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025), conhecida como PEC da Segurança Pública. Entre as principais medidas estão o endurecimento do tratamento penal de integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com regras mais rígidas para chefes dessas estruturas, possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e restrições ou proibição da progressão de regime.
A proposta recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
O endurecimento das regras é direcionado a integrantes de facções, milícias privadas e grupos paramilitares, com punições proporcionais à posição hierárquica e ao grau de participação de cada pessoa na organização criminosa.
Entre as principais medidas previstas estão:
Prisão em presídios de segurança máxima: cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, conforme as condições previstas no texto.
Restrição à progressão de regime: possibilidade de restringir ou impedir que condenados avancem para regimes prisionais menos rigorosos.
Limitação de benefícios processuais: restrições ao acesso a benefícios previstos na legislação penal e processual.
Confisco de patrimônio: possibilidade de perda de bens relacionados às atividades criminosas.
Responsabilização de empresas: pessoas jurídicas envolvidas com facções e organizações criminosas também poderão ser responsabilizadas.
Proteção a denunciantes: ampliação das garantias de segurança para quem denunciar essas organizações e para seus familiares.
As medidas procuram atingir não apenas os integrantes que executam crimes, mas também as estruturas de comando, financiamento e sustentação das organizações.
O texto, entretanto, não estabelece uma quantidade fixa de anos de prisão para cada situação: prevê um regime constitucional mais rigoroso, com critérios relacionados à posição e à participação do integrante no grupo.
Proteção às vítimas e mudanças no sistema penal
A proposta também estabelece garantias constitucionais às vítimas de crimes, incluindo assistência, acesso à Justiça, direito à informação e participação nos processos penais. O texto prevê atenção especial às mulheres vítimas de violência.
Outro ponto é a criação do Sistema de Políticas Penais, que deverá fortalecer a integração entre as políticas de segurança pública e a administração penitenciária, além de estabelecer novas diretrizes para a atuação das polícias penais.
Susp entra na Constituição e União amplia participação
A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta prevê compartilhamento de informações, integração de sistemas e operações conjuntas no enfrentamento à criminalidade.
Também autoriza a criação de polícias municipais, condicionada a critérios de formação profissional, capacidade financeira e fiscalização.
A Polícia Rodoviária Federal poderá ampliar sua atuação para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Recursos para os fundos de segurança
A proposta estabelece proteção contra bloqueios e desvios de finalidade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvadas as exceções previstas no texto.
Também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, ao financiamento da segurança pública.
Redução da maioridade penal ficou fora da PEC
A redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado. As emendas que tratavam do assunto foram desmembradas e deverão tramitar separadamente.
Uma proposta previa reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinados crimes, como hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra defendia a redução para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos.
O desmembramento foi aprovado por 38 votos a 36.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comprometeu-se a dar celeridade à análise das propostas paralelas.
A PEC 18/2025 é de iniciativa do Poder Executivo e foi relatada no Senado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Com a aprovação em dois turnos, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.