BEMOL: Conselho troca multa de R$ 56 mil por advertência em caso de maus-tratos

Conselho municipal substituiu multa de R$ 56,9 mil por advertência; empresa apresentou decisão à Justiça e pediu rejeição de ação com pedidos que somam R$ 1 milhão

BEMOL: Conselho troca multa de R$ 56 mil por advertência em caso de maus-tratos

Foto: Reprodução

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A Bemol pediu à Justiça que rejeite integralmente os pedidos de uma ação civil pública movida pelo Município de Porto Velho por supostos maus-tratos e abandono de um cachorro.
 
A manifestação, protocolada em 20 de outubro de 2026, usa como principal argumento uma decisão administrativa que substituiu a multa de R$ 56.973 por advertência.
 
O julgamento favorável à empresa ocorreu em 15 de outubro, no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), por unanimidade. Apesar da retirada da penalidade financeira, houve aplicação de advertência.
 
No processo judicial disponibilizado, com documentos até 26 de outubro, não consta sentença sobre a responsabilidade da empresa.
 
A decisão do conselho também recomendou a realização de campanhas ou atividades de orientação aos funcionários sobre os procedimentos e riscos no manejo de animais de rua. Em intimação anexada aos autos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) informou que o procedimento administrativo seria arquivado.
 
O parecer aprovado pelo Comdema, porém, não afastou a irregularidade da conduta.
 
O relator, Ricardo Teixeira Gregório de Andrade, representante do Instituto Federal de Rondônia, considerou consistente a comprovação dos fatos e avaliou que os funcionários agiram com imprudência, sem verificar adequadamente os riscos e a legalidade da ação.
 
O documento também apontou que a situação poderia ter sido evitada, considerando o porte da empresa e seu acesso a orientação jurídica.
 
Para recomendar a conversão da multa, o relator levou em conta a ausência de antecedentes, a boa-fé e as tentativas de solucionar o problema.
 
O caso envolve a retirada de um cachorro do centro de distribuição da empresa e sua soltura nas proximidades do Parque Circuito, na Avenida Lauro Sodré.
 
Segundo o relato da fiscalização reproduzido no parecer, registros audiovisuais mostram o animal sendo lançado para fora de um veículo com a logomarca da empresa e correndo atrás do automóvel.
 
A defesa sustenta que o cachorro era de rua e entrou espontaneamente no estabelecimento.
 
Afirma ainda que os funcionários tentaram obter atendimento do setor de zoonoses e de um abrigo antes de transportar o animal, com a intenção de retirá-lo de uma área com circulação de veículos pesados.
 
Na ação judicial, o Município pede pelo menos R$ 500 mil por danos morais coletivos ambientais, R$ 250 mil para campanha educativa e R$ 250 mil para ações de proteção animal, além de outras medidas preventivas e educativas.
 
A Bemol argumenta que a decisão administrativa enfraquece os fundamentos da cobrança e solicita julgamento antecipado, com rejeição de todos os pedidos.
 
A empresa também requereu que o Município e o Ministério Público sejam ouvidos sobre os novos documentos.
 
O pedido ainda depende de análise judicial.
 
O último despacho do juiz incluído no material, datado de 30 de agosto, determinou que o Ministério Público informasse se pretendia produzir provas. Assim, o encerramento anunciado na esfera administrativa não corresponde a um encerramento da ação civil pública.
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