FIM DE FESTA: Músicos do Carnaboi ainda aguardam cachês e Justiça reconhece dívida

Os organizadores reconheceram o inadimplemento contratual e alegaram que o atraso ocorreu em razão da demora na liberação de verba parlamentar

FIM DE FESTA: Músicos do Carnaboi ainda aguardam cachês e Justiça reconhece dívida

Foto: Divulgação

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Mesmo após vários meses da realização do Carnaboi, em Porto Velho, músicos que se apresentaram no evento continuam aguardando o recebimento integral dos cachês prometidos. O caso acabou sendo levado à Justiça e resultou em decisão favorável aos artistas, que tiveram reconhecido o direito ao recebimento dos valores devidos.

 

O processo foi movido por integrantes de uma banda contratada para se apresentar durante a festa. Segundo os autos, os músicos alegaram que participaram do evento mediante acordo verbal firmado com os organizadores, mas não receberam os pagamentos ajustados após a apresentação.

 

Na primeira instância, a Justiça condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 10.267,05 por danos materiais, além de indenização por danos morais. Posteriormente, o caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

Durante o julgamento do recurso, os organizadores reconheceram o inadimplemento contratual e alegaram que o atraso ocorreu em razão da demora na liberação de verba parlamentar destinada ao evento. Também afirmaram ter oferecido uma motocicleta como garantia para quitar a dívida, proposta que não foi aceita pelos músicos.

 

Ao analisar o caso, o relator, juiz Guilherme Ribeiro Baldan, destacou que o descumprimento do acordo ficou comprovado e que a tentativa de oferecer um bem em substituição ao pagamento não elimina a obrigação assumida pelos contratantes. A Turma Recursal manteve a condenação referente aos danos materiais, entendendo que houve efetivamente o não pagamento pelos serviços prestados.

 

Por outro lado, os magistrados afastaram a condenação por danos morais, por considerarem que não houve comprovação de exposição vexatória ou prejuízo à imagem dos artistas além dos transtornos decorrentes do descumprimento contratual.

 

A decisão foi unânime e consolidou o entendimento de que os músicos têm direito ao recebimento dos valores referentes às apresentações realizadas no Carnaboi.

 

O caso voltou a chamar atenção para a situação de artistas e profissionais que atuaram no evento e que ainda relatam dificuldades para receber os cachês acordados. A controvérsia envolve a empresa contratada para organizar a festa, que, segundo os autos judiciais, não cumpriu integralmente as obrigações assumidas junto aos músicos.

 

A decisão da Justiça reforça que dificuldades financeiras ou atrasos em repasses de recursos não afastam a responsabilidade de contratantes pelo pagamento de serviços efetivamente prestados, especialmente em eventos públicos e de grande porte.


 

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