Após mais de duas décadas de tramitação judicial, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciaram a execução de uma sentença definitiva que obriga o estado de Rondônia a devolver R$ 1,7 milhão ao Fundo Estadual de Saúde. O valor corresponde a recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizados de forma considerada irregular para o pagamento de uma dívida com uma seguradora.
A ação civil pública foi proposta em 2001 contra o estado de Rondônia e a União. Em 2005, a Justiça Federal condenou o governo estadual a ressarcir os valores desviados da finalidade da saúde pública. A decisão transitou em julgado em 2022, tornando-se definitiva e sem possibilidade de novos recursos.
Em março deste ano, a Justiça Federal intimou o MPF a apresentar a atualização do débito, originalmente fixado em R$ 181,8 mil. Após perícia contábil, o valor corrigido chegou a aproximadamente R$ 1,7 milhão, montante já encaminhado ao Judiciário para cumprimento da sentença.
Na decisão, a Justiça destacou que uma ordem bancária apresentada pelos ministérios públicos comprovou “de forma inconteste” irregularidades na gestão dos recursos do SUS. O entendimento foi de que verbas federais destinadas exclusivamente à saúde foram usadas para quitar obrigações alheias à finalidade do sistema público.
A ação também expôs o cenário crítico da saúde pública em Rondônia no início dos anos 2000. Segundo os MPs, hospitais e unidades de saúde enfrentavam desorganização administrativa, falta de planejamento e precariedade estrutural. Entre as unidades citadas estavam o Hospital de Base Ary Pinheiro, Hospital João Paulo II, Cemetron, Fhemeron, Policlínica Oswaldo Cruz e hemocentros em diferentes municípios do estado.
Na época, os órgãos afirmaram que pacientes “apodreciam aos poucos nos hospitais públicos” enquanto o poder público não demonstrava reação proporcional à gravidade da crise. O processo apontou ainda uma série de irregularidades na gestão estadual da saúde.
Entre os problemas identificados estavam o não repasse do percentual mínimo obrigatório ao Fundo Estadual de Saúde — o que teria causado déficit superior a R$ 18 milhões entre outubro de 2000 e fevereiro de 2001 —, ausência de plano de cargos e salários para profissionais da saúde, falta de autonomia da Secretaria de Saúde na movimentação dos recursos do fundo e inexistência de plano estadual de saúde e relatórios de gestão.
Os MPs também apontaram irregularidades no Conselho Estadual de Saúde, que não possuía composição paritária conforme exige a legislação federal.
Ao longo do processo, o estado informou ter adotado medidas corretivas, como regularização dos repasses ao Fundo Estadual de Saúde, retomada da autonomia administrativa da Secretaria de Saúde e elaboração de instrumentos de planejamento e gestão.
Com a fase recursal encerrada, a Justiça deverá intimar o estado de Rondônia para quitar o valor atualizado ou apresentar contestação aos cálculos apresentados pelo MPF.