O Ministério Público de Contas (MPC-RO) ingressou com uma representação com pedido de tutela de urgência contra a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e sua titular, Ana Lúcia Pacini, por “prolongada omissão” na realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos na rede estadual de ensino. O último concurso foi realizado em 2016, e desde então a pasta tem recorrido sistematicamente a contratos temporários por meio de processos seletivos simplificados.
De acordo com a procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, autora da ação, a SEDUC banalizou a contratação emergencial de professores, técnicos e analistas educacionais, fazendo da exceção prevista no artigo 37 da Constituição Federal uma regra. Em mais de cinco anos, foram pelo menos cinco processos seletivos temporários lançados para suprir a carência estrutural de servidores na educação estadual, sem que se avançasse de forma concreta para a realização de concurso público efetivo.
Mesmo com diversas recomendações e determinações anteriores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), os gestores públicos seguiram prorrogando prazos e reformulando cronogramas sem apresentar avanços reais. O primeiro processo administrativo interno para realizar o concurso foi instaurado em 2020, mas permaneceu com movimentações esparsas e ineficazes até 2024. Atualmente, a previsão de lançamento do edital foi novamente adiada, desta vez para novembro de 2025 — o que compromete a possibilidade de conclusão do certame ainda este ano.
O MPC também denunciou que o descaso atinge diretamente a educação indígena. Apesar da legislação exigir concurso para professores indígenas com formação específica, os últimos editais com vagas para esse público foram temporários e datam de 2021 e 2023. “A omissão da SEDUC compromete o direito à educação de qualidade e o cumprimento do Plano Nacional de Educação”, afirmou a procuradora.
A representação do Ministério Público de Contas destaca que a prática viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, e solicita ao TCE a concessão de tutela inibitória para obrigar o Estado a deflagrar, de forma célere, concurso público para o provimento dos cargos vagos na rede estadual de ensino.
O processo segue agora para análise do Tribunal de Contas, que poderá decidir pela imposição de prazos e até multas aos gestores, caso reconheça a continuidade das irregularidades apontadas.