Em decisão proferida pelo desembargador relator Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial, o agravo de instrumento interposto pela empresa foi rejeitado, mantendo-se o embargo ambiental determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). A empresa buscava reverter a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança.
A disputa começou em novembro de 2022, quando a Boasafra formulou um termo de compensação e, desde então, seguiu sem cumpri-lo. A Boasafra argumentava que a SEMA teria imposto exigências desproporcionais para a compensação ambiental relativa à instalação de um silo industrial, incluindo a aquisição de equipamentos no valor de R$ 297.976,13.
O relator destacou em sua decisão que a empresa descumpriu obrigações ambientais assumidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que previa a doação de 4.339 mudas de árvores para arborização urbana da capital.
A Boasafra alegou dificuldades na obtenção das mudas e propôs substituir a obrigação por 50.000 mudas menores, mas a SEMA, atendendo ao pedido da empresa de adequação, rejeitou a proposta e sugeriu a compensação por equipamentos eletrônicos necessários para as atividades de fiscalização e monitoramento ambiental.