ELEIÇÃO OAB/RO: Decisão alerta possível impugnação da 'Chapa 11' por campanha irregular

Campanha da OAB/RO segue acirrada

ELEIÇÃO OAB/RO: Decisão alerta possível impugnação da 'Chapa 11' por campanha irregular

Foto: Assessoria

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Uma decisão da comissão eleitoral da disputa o comando da OAB/RO, determinou que a chapa 11, denominada “OAB Para Todos” se atente a possíveis atos de campanha irregulares que vem sendo denunciado através das redes sociais, além de determinar a remoção de material impulsionado nas redes pela candidata ao cargo de Conselheira Seccional Titular pela Chapa 11, advogada Carina Roma. 
 
De acordo com a legislação que rege a campanha dos advogados em todo o Brasil, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral eletrônica paga, tanto pelos advogados(as), quanto pelos seus apoiadores(as) e terceiros.
 
A Legislação da OAB admite a devida veiculação de propaganda eleitoral por meio de mensagens instantâneas (aplicativo, site ou software) ou através de blogs, redes sociais e sítio eletrônicos, utilização de sites e App de mensagens, contudo, proíbe expressamente as propagandas feitas de forma paga, veiculadas mediante impulsionamento, postagem ou link patrocinados. 
 
Conforme a relatora da denúncia na Comissão Eleitoral, Genúsia Freitas de Oliveira,  a Chapa 11 deve adote todas as providências necessárias para que todos os integrantes da chapa e correligionários retirem as propagandas pagas e impulsionadas de forma patrocinada, evitando novas situações semelhantes.
 
Após essa decisão, a Chapa 11 será monitorada para evitar possíveis novos descumprimentos, que podem culminar com a cassação do registro da Chapa, como afirma a própria relatora. 
 
"Advirto à Chapa Representada “Chapa 11 – OAB PARA TODOS” e à candidata advogada CARINA DALLA MARTHA ROMA, OABRO 2612 que o descumprimento desta decisão ensejará a aplicação de multa. Em caso de reincidência ou recalcitrância, poderá haver o indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa beneficiada, ou ainda a cassação do mandato, se já tiver sido eleita, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 do Provimento nº 222/2023 do CFOAB", afirma a decisão.
 
A campanha da OAB/RO segue acirrada.
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