MOTOAPLICATIVO: Serviço é autorizado pela Justiça em Porto Velho com liminar

Prefeitura declarou atividade ilegal na cidade; juiz entende que medida fere Constituição

MOTOAPLICATIVO: Serviço é autorizado pela Justiça em Porto Velho com liminar

Foto: Divulgação/UBER

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em decisão publicada nesta quinta-feira (31), a 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deu uma liminar à duas associações: a Associação de Motoboys e Ciclistas por Aplicativos de Rondônia (Amocir) e a Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), que permite o serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Porto Velho.

 

Recentemente, a Prefeitura da capital proibiu o serviço na cidade. A decisão é do juiz substituto Guilherme Regueira Pitta.




 

Segundo a prefeitura divulgou à época, o serviço de transporte por motocicletas é exclusivo de mototaxistas e os condutores que fossem flagrados prestando serviços receberiam multas e teriam os veículos recolhidos.

 

O magistrado explicou em sua sentença que a medida estabelecida pelo Poder Executivo municipal fere a Constituição pela capacidade de interferir no direito à livre iniciativa e concorrência e pode causar danos irreversíveis à população.

 

Até o momento, a Prefeitura de Porto Velho não se manifestou sobre o assunto nem se vai recorrer da decisão do TJRO.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que o Hospital João Paulo II deve ser privatizado?
Você acredita que a existência da oposição é essencial para uma gestão democrática?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar