Prefeitura declarou atividade ilegal na cidade; juiz entende que medida fere Constituição
Foto: Divulgação/UBER
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Em decisão publicada nesta quinta-feira (31), a 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) deu uma liminar à duas associações: a Associação de Motoboys e Ciclistas por Aplicativos de Rondônia (Amocir) e a Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), que permite o serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Porto Velho.
Recentemente, a Prefeitura da capital proibiu o serviço na cidade. A decisão é do juiz substituto Guilherme Regueira Pitta.
Segundo a prefeitura divulgou à época, o serviço de transporte por motocicletas é exclusivo de mototaxistas e os condutores que fossem flagrados prestando serviços receberiam multas e teriam os veículos recolhidos.
O magistrado explicou em sua sentença que a medida estabelecida pelo Poder Executivo municipal fere a Constituição pela capacidade de interferir no direito à livre iniciativa e concorrência e pode causar danos irreversíveis à população.
Até o momento, a Prefeitura de Porto Velho não se manifestou sobre o assunto nem se vai recorrer da decisão do TJRO.
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