Em alguns casos, valores subiram duas ou três vezes a mais em relação ao ano passado
Foto: Reprodução da internet
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Nesta semana, a Prefeitura de Porto Velho liberou os novos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), após a polêmica levantada com o reajuste de mais de 100% na chamada planta genérica de valor venal, que fez os valores saltarem até cinco vezes do que foi pago em 2022 e conforme publicado pelo Rondoniaovivo.
Os protestos nas redes sociais fizeram o prefeito Hildon Chaves (União Brasil) e os vereadores revogarem a Lei n° 926/2022, que continha a nova tabela de Valores Unitários de Terrenos e reajustou o valor do IPTU da capital. A medida foi aprovada por unanimidade e teve apenas cinco minutos de discussão em plenário.
Em seu lugar veio o Projeto de Lei Complementar n° 1270/2023, que segundo a Câmara de Vereadores, foi aprovado com duas emendas como forma de adequar em definitivo a legislação, e a determinação do Tribunal de Contas, dentro de um critério de razoabilidade que garanta a possibilidade de pagamento do tributo.
O texto que divulgou a mudança ainda destaca que “o projeto prevê que os reajustes do IPTU voltem a ser calculados com base na Lei anterior, a Lei Complementar n° 878/2021, tomando como referência o índice da inflação. A nova lei prevê a criação de uma comissão para debater a Planta Genérica de Valores, formada por representantes do Poder Público, conselhos profissionais e entidades ligadas ao setor imobiliário”.
Revolta
Porém, ao acessar os valores supostamente modificados e baseados na nova lei, os porto-velhenses continuam tendo surpresas, como afirma Célio Costa, morador do Bairro Castanheira, na zona Sul de Porto Velho.
Ele é proprietário de um terreno em um loteamento na mesma região, que não tem muro nem calçada, e o valor saltou de 224 reais para quase 900 reais, sem contar os custos com a iluminação pública, uma novidade nesta “nova fase”.
“Minha alíquota saiu de 2,5% para 8,5%. A lei foi supostamente revogada por inteiro, mas os valores continuam altíssimos. Meu IPTU aumentou de R$ 224,01 para R$ 897,57. O novo artigo 460 está vigorando com todo vapor. O valor venal não subiu, mas já as alíquotas novas estão sendo cobradas”, protestou ele.
Contribuinte apresentou ao Rondoniaovivo custos deste ano com IPTU, que traz a contribuição por iluminação pública no lugar da taxa de lixo - Reprodução de tela
Ele continua a explicação sobre a confusão de cálculos entre a lei revogada e a nova, onde a prefeitura só teria mudado como seria o reajuste, mas que continua pesado no bolso do contribuinte.
“Estão cobrando uma taxa de 8,5% que está na nova lei. Mesmo sem muro e sem calçada, a taxa seria de 2% mais meio por cento ao ano. Ou seja: ia pagar 3% esse ano e pulou direto para 8,5%, podendo chegar até 15%. É impossível alguém conseguir pagar”, comentou Célio Costa.
A situação também é compartilhada por uma moradora também da zona Sul, Cíntia Medeiros, que também é dona de uma casa de madeira no Bairro Cidade Nova.
“Minha casa ainda não tem escritura, mas o IPTU veio certinho. Ano passado a gente pagou 150 reais. Este ano, da primeira vez, tinha ido para R$ 850. Agora veio menos caro: 550 reais. Mesmo assim, um absurdo”, disse ela.
E as explicações são as piores possíveis, segundo os cidadãos: “Fui na Semfaz [Secretaria Municipal de Fazenda] e me falaram que foi revogada a questão do valor venal. Com relação às alíquotas do artigo 460, os novos valores estão sendo cobrados em cima dele”, observou Célio Costa.
Detalhes
O artigo 460, citado várias vezes nesta reportagem, aponta que “o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será calculado em razão do valor venal e do uso do imóvel, mediante aplicação das seguintes alíquotas sobre a base de cálculo:
I - em relação a imóveis edificados utilizados como:
a) residencial: 0,5% (meio por cento);
b) não residencial: 1% (um por cento);
c) misto: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
II - em relação a imóveis não edificados:
a) possuindo muro e calçada: 1,25% (um inteiro e vinte cinco centésimos por cento);
b) possuindo muro ou calçada: 2,50% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
c) que não possuam, em conjunto, muro e calçada: 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento);
d) quando se tratar de imóvel que não esteja atendendo à função social, conforme definido no Plano Diretor: 9% (nove por cento), acrescentando-se a progressividade de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano até o limite de 15% (quinze por cento)”.
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