O governador Marcos Rocha (União Brasil) anunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (08), que mais cinco restaurantes irão atender o Programa Prato Fácil, em Porto Velho, responsável por vender refeições a R$ 2,00, para famílias de baixa renda.
A oferta desses novos restaurantes começa na próxima segunda-feira (11).
Agora, nove restaurantes irão atender a população que está cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico). Veja a relação de todos os estabelecimentos divididos por zona:
Zona Leste
- Restaurante do Gaúcho | AV. José Vieira Caúla, 6116, Cuniã
- Restaurante Portal Eventos | BR-364, KM5
- Restaurante Conveniência e Panificados Integral | BR-364, KM3,5, 4006, salas 1 e 2, Três Marias
Zona Sul
- Restaurante Norte Sul | Rua da Beira, esquina com Av. Rio Madeira, 6191, sala 5, Lagoa.
Zona Norte
- Restaurante Brasil Prestadora | rua Antônio Lacerda, 4162, Industrial
- Restaurante Predileta | rua Vicente Rondono, 4437, Rio Madeira.
- Restaurante na Brasa Espetaria | rua Abunã, 3275, Embratel.
Zona Central
- Sempre Bom Restaurante e Café | av. Campos Sal4es, 2645, Centro.
- Restaurante Sabor Madeira | Av. Presidente Dutra, 3024, Caiari.
Em todos esses restaurantes, as refeições serão vendidas a R$ 2,00. No entanto, só tem direito a pagar esse valor, pessoas de baixa renda.
Ainda de acordo com o governo, com a entrada desses novos restaurantes, ao todo, 3 mil refeições serão oferecidas diariamente, um aumento de 50% em relação ao ano passado.
O Programa Prato Fácil completa um ano no próximo mês e já ofereceu mais de 300 mil refeições, segundo o governo.
Como se cadastrar no CadÚnico
O Cadastro Único é para famílias de baixa renda. As famílias que não estão cadastradas, podem procurar no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próxima de sua residência.
Segundo a Caixa, para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
- Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.