INTOLERÂNCIA: Fachin suspende lei de deputado de RO que proíbe linguagem neutra

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro deste ano é de autoria do deputado estadual bolsonarista Eyder Brasil (PSL)

INTOLERÂNCIA: Fachin suspende lei de deputado de RO que proíbe linguagem neutra

Foto: Divulgação

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O ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos de uma lei de Rondônia que proibiu o ensino de novas formas de expressão da língua portuguesa, como a linguagem neutra ou inclusiva. O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro deste ano é de autoria do deputado estadual bolsonarista Eyder Brasil (PSL).
 
Fachin destacou que, a pretexto de valorizar a norma culta da língua, a lei configura ofensa à Constituição. Segundo ele, além disso, cabe somente à União legislar sobre a matéria.
 
O ministro afirmou que o uso dessas novas formas de expressão visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero em relação a outro. A ação foi ajuizada no Supremo pela Contee. A liminar será submetida ao Plenário do STF, para referendo.
 
A ação
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7019) contra lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
 
Intolerância e discriminação
 
Na ADI, a confederação sustenta que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos. “A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.
 
Diversidade
 
Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.
 
Competência da União
 
A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996.
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