COVID-19: PGE recomenda que Porto Velho e Cacoal fiscalizem medidas sanitárias

Pelo documento ambos os municípios adotem as providências necessárias à realização de efetiva fiscalização das medidas para prevenção e combate à Covid-19

COVID-19: PGE recomenda que Porto Velho e Cacoal fiscalizem medidas sanitárias

Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) expediu uma Notificação Recomendatória para que os municípios de Porto Velho e de Cacoal cumpram com o exercício de fiscalização alusivos às medidas sanitárias estabelecidas para prevenção e combate à Covid-19 e definida no Decreto 25.831, de 12/2/2021 que institui o Sistema de Distanciamento Social, com vistas a auxiliar o Estado nas medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. 

 
A medida vai ao encontro do artigo 18 do decreto no que se refere à fiscalização determinando que a Administração Pública Direta e Indireta atuará de forma enérgica no combate à contenção/erradicação da covid-19 e na fiscalização deste Ato Normativo, compreendendo aos órgãos competentes em suas determinadas áreas. A notificação é para que Porto Velho e Cacoal possam fiscalizar o que é de competência e obrigação da municipalidade. 
 
 
No caso, os órgãos municipais deverão apresentar, no prazo de 48 horas, um plano de ação com o detalhamento e cronograma de implementação das medidas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública visando compelir os entes municipais implementar medidas de fiscalização do cumprimento às proibições e determinações de que trata o decreto. 
 
 
A Notificação Recomendatória define que ambos os municípios adotem as providências necessárias à realização de efetiva fiscalização das medidas sanitárias cabíveis para prevenção e combate à Covid-19 que sejam de competência da aludida à municipalidade.
 
 
Conforme considerações da PGE, há a necessidade de atuação integrada e coordenada com os órgãos municipais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento da Covid-19. 
 
 
As ações ganham forças com a preocupante taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva para pacientes com Covid-19 que é de 97%. Com isso, o cumprimento das medidas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus com ações de distanciamento social estabelecidas no Decreto Estadual.
 
 
Segundo enfatizado pelo procurador-Geral do Estado, Maxwel Mota, a motivação para expedir as notificações foi o crescimento da curva de infeção da Covid-19 que tem causado um grande problema para o setor de saúde, com os leitos de UTIs lotados e não havendo mais vagas para internação de pacientes com a Covid-19. Também é preocupante os números de casos notificados diariamente, bem como o de óbitos considerados alarmante. 
 
 
Na Notificação Recomendatória, a PGE destaca alguns procedimentos que devem ser adotados pelos municípios, dentre as quais podem ser citados: fiscalização da disponibilização de insumos como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros colaboradores, nos estabelecimentos com funcionamento regularmente autorizado, e quanto aos profissionais mais expostos, se estão utilizando o protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança; fiscalização dos estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricos e escritórios, quanto a afixação de cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, que deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros), considerando a limitação de pessoas, de acordo com a Fase enquadrada.
 
 
Conforme destacado claramente na Notificação Recomendatória, o não atendimento da presente recomendação poderá ensejar o ajuizamento das correspondentes ações judiciais pela eventual conduta omissiva, sujeitando os agentes públicos responsáveis às medidas processuais correspondentes, notadamente a responsabilização por atos de improbidade administrava e danos morais e patrimoniais causados à saúde pública, ante a negligência e inércia frente à eventual omissão.
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