IMPOSTO: Governo de RO prorroga prazo para pagamento do ICMS visando estimular economia estadual

A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões de reais

IMPOSTO: Governo de RO prorroga prazo para pagamento do ICMS visando estimular economia estadual

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial na última quarta-feira (27), o Decreto de Nº25.756, que prorroga o prazo dos vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para os próximos seis meses. A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões  de reais.
 
Segundo informações da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro, Pequenas e Médias empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
 
As medidas adotadas pelo Poder Executivo são para amenizar o impacto econômico causado pelo coronavírus e estimular a retomada do crescimento da economia estadual. O prazo é de 120 dias para que as pequenas e médias empresas tenham alívio no fluxo de caixa, possam vender seus produtos, de forma que evitem financiamentos, uma vez que nem todas têm crédito disponível e consequentemente, acabam se endividando.
 
 

NOVOS VENCIMENTOS

  • Do último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021;
  • Do último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021;
  • Do último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021;
  • Do último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021;
  • Do último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e
  • Do último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021.

 

Vale ressaltar que as prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS