SEM BENEFÍCIO: Bolsonaro edita MP que pode impedir acesso de até 500 mil pessoas ao BPC

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

SEM BENEFÍCIO: Bolsonaro edita MP que pode impedir acesso de até 500 mil pessoas ao BPC

Foto: Divulgação

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A poucas horas do fim de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória restringindo novamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e para pessoas com deficiência de baixa renda, que ganham até um quarto do salário mínimo.
 
O texto tem vigência imediata e, como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.



 
A medida não era unânime no governo, gerou embate entre ministérios e deve provocar polêmica no Congresso, sobretudo com o fim do auxílio emergencial a vulneráveis, o temor de aumento nas taxas de pobreza no país e uma demanda maior por programas sociais. 
Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa. O texto foi assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes.
 
A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer na sexta-feira). Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 50% do salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade. O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito.
 
O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso.
 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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