Considerando o estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto nº 25.049 de 14 de maio de 2020. o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia, publicou a Portaria nº 823 de 21 de agosto de 2020 prorrogando até 31 de dezembro do corrente ano o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado com placas com finais de 1 a 0.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no “artigo 131, § 2º, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, como encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
No Estado de Rondônia, para licenciar o veículo e consequentemente emitir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), o proprietário deverá pagar os seguintes tributos:
-Taxa de Licenciamento Anual – Único tributo integralmente do Detran e aplicado nas demandas de custeio e investimentos. O Seguro Depvat, apenas 1% retorna ao Detran, que utiliza esse recurso na realização de campanhas de educação e conscientização no trânsito, visando a prevenção de acidentes.
-Taxa de Seguro Obrigatório – Os recursos arrecadados com o Seguro Depvat, 50% vão para a União, sendo que 45% são destinados para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimentos em programas de Educação de Trânsito e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
-Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada numa conta específica do Corpo de Bombeiros Militar, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos para a corporação.
-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. Dos 100% dos valores do IPVA, 50% ficam nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Saiba quanto o seu município recebe de IPVA por mês:
https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177
-Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito.
O Código de Trânsito também prevê que além do pagamento dos tributos, o veículo automotor deve estar em condições de trafegabilidade, e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento.
Após efetuar o pagamento das taxas e eventual regularização do veículo, o proprietário poderá imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em sua casa no papel A4, não é mais exigido o documento em papel moeda. Para se cadastrar e fazer a impressão do documento basta acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia,
https://centralservicos.detran.ro.gov.br/ e informar o CPF do proprietário e a placa do veículo para se cadastrar e criar um perfil.
LICENCIAMENTO DE 2021
Conforme a Portaria n. 30 do Detran Rondônia de 05 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o Licenciamento Anual de veículos registrados em Rondônia, segue o calendário para 2021 de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados: