Com isso, a JTP Transporte poderá reiniciar seu processo de inserção no serviço de transporte público em Porto Velho
Foto: Divulgação
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Foi publicada nesta sexta-feira (14) a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ministro João Otávio de Noronha, que derrubou a suspensão do contrato da prefeitura de Porto Velho com a empresa JTP Transportes, vencedora do chamamento público para o serviço de transporte coletivo na capital.
A solicitação para a instancia superior da Justiça requerendo que o contrato do novo serviço de transporte público fosse celebrado foi entregue pelo procurador geral do Município, José Luiz Storer.
Em sua argumentação ao STJ, o procurador afirmou que essa suspensão além de causar grave lesão à ordem e economia pública e representa indevida interferência judicial na seara administrativa, na medida em que suspende a execução de contrato celebrado entre a municipalidade e a empresa vencedora.
José Storer também argumentou ao STJ a crise do transporte coletivo urbano em Porto Velho, sendo que cerca de 85 mil habitantes dependem diariamente do serviço, que atualmente funciona de forma precária com uma empresa falida e sem estrutura.
Para o ministro do STJ, João Noronha, as argumentações foram válidas, já que em seu ponto de vista a decisão tomada pelo TJ/RO interferiu de maneira precipitada e indesejável, nas ações do Poder Executivo municipal.
“Na espécie, ficou devidamente demonstrado pelo requerente que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público na municipalidade. Ademais, não se pode desconsiderar os argumentos apresentados pelo requerente acerca dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da alegada má prestação do mencionado serviço pela atual concessionária”, disse o ministro na decisão.
Com isso, a JTP Transporte poderá reiniciar seu processo de inserção no serviço de transporte público em Porto Velho.
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