Esta é a 1ª decisão do TSE sobre o tema e ministros deram duro recado classificando a prática como 2ª geração de fraude
Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato de dois vereadores de Rosário do Sul (RS) pela transferência de recursos destinados a campanhas femininas para candidatos homens. É a primeira vez que o TSE decreta a perda de cargo por esse tipo de prática.
A decisão foi unânime e, em seus votos, os ministros deram recados firmes de que a Justiça Eleitoral não aceita o mau uso de verbas destinadas à aumentar a participação feminina na política.
O caso envolve os vereadores Afrânio Vasconcellos da Vara e Jalusa Fernandes de Souza, ambos do PP. Jalusa recebeu R$ 20 mil do fundo partidário, mas repassou R$ 10 mil para o candidato a prefeito Alisson Furtado Sampaio, que não foi eleito, e R$ 2 mil a Afrânio. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) cassou o mandato dos dois vereadores, que recorreram ao TSE. Os ministros rejeitam o recurso.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a reserva de percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário para realizar programas de incentivo a participação de mulheres na política “constitui uma importante ação afirmativa em favor de mulheres, que tem por objetivo corrigir o problema da sub representação feminina na política”.
O ministro afirmou que, por isso, não podem ser admitidos retrocessos. “Deve-se coibir e punir estratégias dissimuladas para neutralizar as medidas afirmativas implementadas”, falou.
“No caso em análise, a gravidade da conduta em razão da relevância jurídica das irregularidades ficou amplamente demonstrada. Primeiro, porque o percentual dos recursos do Fundo Partidário objeto de irregularidade em relação ao total de receitas em ambas as campanhas foi substancial e porque o valor recebido pelo candidato Afrânio em razão da doação representa 66% de suas receitas de campanha. O valor doado pela candidata Jalusa, R$ 12 mil, representa 53% de suas receitas”, disse o relator em seu voto, ressaltando que a decisão abre importante precedente na Corte eleitoral sobre o tema.
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