A aplicação da Lei será obrigatória para todas as estatais só a partir do dia 30 de junho deste ano.
Professor Murilo Jacoby palestrou durante dois dias sobre as novas regras das licitações com a aplicação da Lei das Estatais / Foto: Secom
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Para tratar da nova modalidade de contratação de serviços técnicos especializados, bem como, treinar e capacitar o quadro de pessoal com base na Lei das Estatais nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR) realizou nesta quarta e quinta-feira (22), em Porto Velho, palestra com o professor Murilo Jacoby Fernandes, do Instituto Protege Escola Brasil, com sede em Brasília. O evento realizado no 9º andar do Edifício Pacaás Novos teve como público alvo técnicos e gestores das estatais, como a CMR e a Sociedade de Portos e Hidrovia (Soph), e a participação de representantes da Superintendência de Estado do Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), à qual estão vinculadas a CMR e a Soph; Superintendência de Estado de Licitações (Supel), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil.
Conforme o diretor administrativo e financeiro da CMR, João Marcos, a lei sancionada em junho de 2016, e apelidada pelo Senado como Lei de Responsabilidade das Estatais, já está em vigor, mas sua aplicação será obrigatória para todas as estatais só a partir do dia 30 de junho deste ano. Com isso, segundo o diretor, é necessário treinamento da equipe, considerando que a “administração pública deve servir de exemplo e contar com funcionários qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções”.
A meta, ainda de acordo com João marcos, é criar incentivos concretos, pautados na lei, para a melhoria dos serviços prestados pelas estatais, que atualmente têm como base a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei das Licitações. Com a nova lei, todas as estatais deverão ter seu próprio regulamento, obedecendo aos critérios estabelecidos para nomeação dos dirigentes e regulamentação das licitações e contratações.
Entre as principais alterações trazidas pela Lei das Estatais estão a inclusão das novidades do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), aplicando-se os modos de disputa aberto, fechado e misto; a inversão de fases como regra; os critérios de julgamento “maior retorno econômico”, “melhor conteúdo artístico” e “melhor destinação de bens alienados”; a polêmica “contratação integrada; e a pré-qualificação permanente de fornecedores e produtos.
A aprovação da lei ocorreu a partir da operação Lava-Jato da Polícia Federal, quando foi identificada uma série de condutas criminosas que culminaram com o desvio de quantias vultosas nas contratações da Petrobras, fato que segundo especialistas poderia ocorrer em qualquer órgão ou entidade que observasse a Lei Geral de Licitações.
Ainda segundo a análise, os episódios delatados têm pouca relação com as facilidades do regulamento próprio de licitação, mas tem muita relação com a ausência de uma matriz de responsabilidade e marco legal de negócios de estatais. “O que parece ter ocorrido foi um conluio entre os licitantes e os operadores da licitação e entre contratados e políticos”. Com isso, os órgãos de controle observaram que o que garante a moralidade à gestão não são leis e procedimentos burocráticos, mas uma mudança na conscientização, que é o que se propõe com as novas regras.
O palestrante é filho do professor Jacoby Fernandes, um dos maiores doutrinadores na área de licitações, conforme reforçou João Marcos.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!