O Estado de Rondônia tem prazo de 20 dias para comprovar o efetivo funcionamento dos aparelhos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias que garantam a segurança dos visitantes e dos agentes penite
Foto: Divulgação
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O Estado de Rondônia tem prazo de 20 dias para comprovar o efetivo funcionamento dos aparelhos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias que garantam a segurança dos visitantes e dos agentes penitenciários na prevenção da entrada de armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos no interior das unidades prisionais.
Em despacho nesta terça-feira (30/05), a Juíza de Direito Inês Maria da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, deferiu pedido do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores (Singeperon), considerando que o Estado apresentou “documentações evasivas” que não trouxeram respostas satisfatórias quanto ao efetivo funcionamento desses aparelhos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O presidente do Singeperon, Sidney Andrade, lembra que o Sindicato promoveu a Ação Civil Pública (nº 0004159-72.2015.8.22.0001) contra o Estado, pois repentinamente o Secretário de Justiça Marcos Rocha resolveu “abolir” a “revista vexatória” (constrangedora), sem as providências imediatas para a garantia da segurança.
Assim, a entidade sindical acionou a Justiça registrando que pretendia sim propiciar a humanização da visitação nas unidades, sem submeter ninguém a qualquer situação desumana, degradante ou vexatória. Porém, para tanto, o Sindicato pediu à Justiça que obrigasse o Estado a adquirir e implantar detectores de metais, aparelhos de raio-x e outros, como meios necessários para a fiscalização humanizada e segura nos presídios estaduais.
“A visita humanizada já é uma realidade nos sistemas prisionais de outros estados, e é necessária em respeito aos familiares, como forma de se evitar constrangimentos. No entanto, o Estado precisa garantir a segurança necessária”, destacou Sidney, ainda informando que várias unidades do Estado não contam sequer com um local específico de visitação, a exemplo do presídio de Ariquemes, recém-construído. “É um absurdo que visitações ainda sejam realizadas nas celas!”, criticou o presidente do Singeperon, ao registrar que na maioria das rebeliões os presos “seguram” os visitantes nas celas, colocando em risco a vida deles.
DESRESPETO AO JUDICIÁRIO E MPE
Segundo o diretor social do Singeperon, Ronaldo Rocha, o Estado se comprometeu, em Juízo, a entregar quantitativo suficiente dos aparelhos requisitados, durante audiência de conciliação. “Contudo”, revela Ronaldo, “o Estado vem apresentando notas fiscais e documentos vagos que não comprovam o efetivo funcionamento dos aparelhos, o que demonstra, mais uma vez, desrespeito em relação ao que é pactuado na Justiça, em ação que é inclusive acompanhada pelo Ministério Público Estadual, devido ao claro interesse público envolvido”, destacou.
Por essa razão, o Singeperon, por meio dos advogados Gabriel Tomasete e Ane Caroline dos Santos, opôs embargos de declaração para que o Estado fosse obrigado a realizar a “efetiva comprovação, nos autos em epígrafe, da entrega, implantação e atual funcionamento dos materiais elencados, nas Unidades Prisionais e Socioeducativas do Estado de Rondônia”, tendo o pedido sido atendido pela Justiça.
Tomasete comemorou a decisão, considerando-a “mais um avanço da entidade sindical”. Ainda, pontuou que “o Singeperon se mostrou responsável e atuante ao concordar com a revista humanizada e ao mesmo tempo lutar pela garantia da segurança”.
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