Contribuintes de 'primeira viagem' precisam ter atenção no IR 2017

Contribuintes de 'primeira viagem' precisam ter atenção no IR 2017

Contribuintes de 'primeira viagem' precisam ter atenção no IR 2017

Foto: Divulgação

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 Os contribuintes que vão fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez em 2017 precisam ter atenção redobrada para evitar equívocos e não cair na malha fina da Receita Federal.

Neste ano, regra geral, é obrigatória a declaração das pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O prazo de entrega começa no dia 2 de março e se estende até 28 de abril. O primeiro dos sete lotes de restituições do IR será pago no dia 16 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.




O primeiro passo é verificar se o contribuinte deve mesmo declarar.  Os contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, deverão declarar. No entanto, há casos específicos em que é preciso declarar, mesmo que não tenha os rendimentos acima.

Veja a lista:

*Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

*Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

*Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

*Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

 Erros de digitação

Antes de enviar a declaração à Receita Federal, o contribuinte deverá revisar o documento. Esquecer um dígito ao informar valores de um bem ou um rendimento pode ser motivo suficiente para cair na malha fina.

Prazo

Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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