Aumento de subsídio dos vereadores de Porto Velho é barrado pelo MPC

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) notificou a Presidência da Câmara Municipal de Porto Velho para que se abstenha de adotar qualquer ato que possa levar à instituição de aumento nos subsídios dos vereadores. A medida encontra respaldo em entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a essa matéria.

A Notificação Recomendatória nº 2/2016/GPGMPC (disponível no link: http://www.tce.ro.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/NR-002-2016-Câmara-Municipal-de-Porto-Velho.pdf) foi motivada por notícias veiculadas na imprensa local, anunciando a possibilidade de o Legislativo Municipal de Porto Velho, passadas as eleições de 2016, instituir aumento para os atuais e os futuros vereadores na ordem de 40% dos seus subsídios.

Na notificação, o MPC explica que, caso adotada, essa medida violaria a regra da legislatura denominada princípio da anterioridade, segundo a qual o subsídio dos vereadores deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente, devendo esse ato ocorrer antes das eleições, conforme precedentes jurisprudenciais do STF encaminhados ao presidente da Câmara.

Isso visa evitar não só que se legisle em causa própria, como também a possibilidade de se causar possível prejuízo aos que se elegeram de agremiação política contrária e assumirão no próximo mandato.

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