Justiça Eleitoral nega pedido de condenação à pré-candidata
Foto: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral de Rondônia representou na Justiça Eleitoral o Partido Socialista Brasileiro-PSB e a pré-candidata a prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Araujo Vicente Roque por propaganda eleitoral antecipada e o pagamento de multa prevista no §3º do art. 36, da Lei 9504/1996, a qual deve ser fixada em seu limite máximo, que vai de cinco a vinte e cinco mil reais.
Consta na denuncia oferecida a Justiça Eleitoral, de que os representados veicularam propaganda eleitoral antecipada, pelo fato de terem divulgado na imprensa escrita e na Internet o lançamento da pré-candidatura a Prefeito e Vereador do município de Pimenta Bueno, inclusive lançando a pré-candidatura de Juliana Roque a Prefeita, em evento realizado em local aberto ao público, no dia 24 de junho de 2016.
Em sua defesa, o PSB e Juliana Araujo, alegaram que a conduta realizada foi plenamente regular, albergada pela exceção legal contida no art. 36-A, I, III e VI da Lei 9504/1996 e pediram a improcedência da ação.
Ao analisar os fatos a Juíza Eleitoral de Pimenta Bueno, Valdirene Alves da Fonseca clementele decidiu Julgar improcedente a ação. - A divulgação de mera entrevista, através de jornal eletrônico, de pré-candidata onde discursa e leva ao conhecimento da população sua plataforma e projetos políticos, sem pedido expresso ou dissimulado de votos, não configura propaganda eleitoral antecipada, inexistindo qualquer ilicitude. Portanto, não havendo a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, torna-se inaplicável a multa requerida pelo representante.
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