Cinemas não podem proibir entrada de alimentos comprados em outros locais
Foto: Divulgação
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O Programa de Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) encaminhou, nesta segunda-feira (20), notificação a todas as salas de cinema do estado, orientando sobre a necessidade de se adequarem à norma para que não proíbam a entrada de pessoas com produtos alimentícios e bebidas similares aos comercializado pelos cinemas, mas comprados em outros estabelecimentos. O Procon-RO alerta que serão realizadas visitas por fiscais.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura venda casada, quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.
Na Recomendação, o Procon orienta que os estabelecimentos informem, por meio de cartazes e outros meios próximos ao local de venda dos bilhetes, sobre a lista de alimentos comercializados pelos cinemas.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
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