GASTOS - TJ mantém ação penal e vereador pode pegar 4 anos de reclusão

GASTOS - TJ mantém ação penal e vereador pode pegar 4 anos de reclusão

GASTOS - TJ mantém ação penal e vereador pode pegar 4 anos de reclusão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 A 1ª câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), através do relator Gilberto Barbosa indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador vilhenense Marcos Cabeludo (PHS) a respeito da ação penal que tramita contra o parlamentar.

O motivo: aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do exercício do mandato.

A decisão tem data do dia 14 de junho. A defesa do vereador pediu ao TJ suspensão da tramitação do processo, uma vez que ele não pode ser considerado até que o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgue o recurso apresentado pelo vereador.

VEJA TAMBÉM:

TJ determina prazo para governo exonerar servidores comissionados

Em suas alegações, Marcos Cabeludo, através de seu advogado, reitera que deixou de comprovar em prestação de contas, quando era presidente do poder legislativo vilhenense, em 2012, a exoneração dos assessores técnicos por equívoco, e diferentemente do que fora acusado, não houve aumento de despesa.

O relator do TJ-RO apresentou em sua decisão posicionamento contrário ao apresentado pela defesa de Marcos Cabeludo. Os advogados do vereador solicitaram concessão de liminar em habeas corpus para suspender a ação penal, o que no entendimento do magistrado, constitui medida de exceção, “que se exige a pronta e manifesta constatação de elementos indiciários aptos a determinar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inocência do acusado”, relata.

Ainda segundo a decisão do relator Gilberto Barbosa, muito embora o caso ainda esteja tramitando no TCE, não é possível suspender a ação penal, pois a corte de contas já apresentou decisão de mérito no sentido da irregularidade na prestação de contas apresentadas pelo vereador. “O que está pendente, anote-se, é tão somente pedido de reconsideração”, indaga.

O relator do caso aponta, ainda, que a denúncia contra o vereador, segundo sua análise, possui elementos que se bastam para seu oferecimento. Caso seja condenado, o vereador pode pegar de 1 a 4 anos de reclusão.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS