Acusado de matar amásia por ciúmes é condenado a 18 anos de reclusão
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O réu Antônio S. O., de 44 anos, que foi preso durante a madrugada do dia 22 de setembro de 2015, logo após ter matado sua amásia, foi condenado a 18 anos de reclusão pelo Tribunal de Júri, que aconteceu nesta terça-feira (29), no Fórum Desembargador Hugo Auller.O crime aconteceu na madrugada do dia 22, dentro de uma residência, localizada na Rua Dos Estudantes, próximo à Avenida Menezes Filho, no bairro Bela Vista. O assassino confesso foi preso logo após o crime graças a ação rápida da Polícia Militar.
O homicida confessou à polícia que matou a esposa porque achou um vídeo em seu celular, onde a vítima beijava um outro homem. Então, enfurecido, matou a vítima usando uma faca de mesa. Os filhos do casal ouviram os pedidos de socorro da mãe e chamaram a Polícia.
VEJA O RESUMO DO JULGAMENTO
Em resumo, pela votação acima, o acusado ANTÔNIO S. O. deve ser condenado pela prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pela violência doméstica familiar ( artigo 121 § 2º, incs. II, IV e VI do Código Penal, na forma do art. 7º § 2º-A, incs. I e III da Lei 11.340/06.Em obediência a soberania dos vereditos do Júri, passo à fixação da pena:A culpabilidade restou evidenciada, uma vez que agiu de forma livre e consciente para a prática do crime. O agente embora tenha em seu desfavor algumas ocorrências registradas, não pode ser considerado possuidor de maus antecedentes.
Os motivos e as circunstâncias são integrantes e inerentes às qualificadoras reconhecidas.Não há nos autos maiores detalhes para aquilatar a sua conduta social.As consequências penais são inerentes ao próprio tipo penal violado, no entanto, as consequências extrapenais foram gravíssimas, considerando que a vítima deixou filhos menores e que certamente sofrerão para sempre a perda da mãe.A vítima contribuiu, de certa maneira, para o resultado criminoso.
Assim sendo, fixo-lhe a pena base em seu mínimo legal, de 12 (doze) anos de reclusão, levando em conta o reconhecimento da qualificadora da violência doméstica e familiar, a qual agravo de 02 (dois) anos, em razão do reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, impondo-lhe uma pena de 14 (catorze) anos, com a diminuição de 06 (seis) meses por ter confessado espontaneamente a autoria do crime, com a imposição de uma pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, aumentando-a em 1/3 em razão do crime ter sido praticado na presença dos filhos da vítima, perfazendo uma pena total de 18 (dezoito) anos de reclusão.Fixo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!