Novas invasões na Fazenda Fluminense podem custar R$ 100 mil

Novas invasões na Fazenda Fluminense podem custar R$ 100 mil

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada no último dia (08), o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu nova ordem judicial determinando o cumprimento de sentença de interdito proibitório favorável à família Miotto, dona da Fazenda Fluminense, localizada na gleba Rio Alto, que fica na região da divisa entre Monte Negro, Buritis e Alto Paraíso. Cada nova invasão pode custar 100 mil reais de multa aos criminosos.

A família Miotto alegou em seu pedido que “após o cumprimento da sentença que determinou a reintegração de posse, os outrora invasores passaram a se instalar em assentamento próximo à propriedade dos autores e tem turbado a posse destes mediante ações invasivas consistentes em queimadas e destruição da área de reserva ambiental, fazendo construções e plantações, o que restou amplamente demonstrado através das fotografias e notícias divulgadas em sites de notícia local.

É certo que à vista do narrado é necessária a emissão de novo mandado para garantir a manutenção da posse dos autores. Todavia, há que se esclarecer que as condutas de ameaça narradas e outras típicas criminais não constituem objeto da presente ação e para sua apuração e devida punição devem ser denunciadas à delegacia de polícia competente. Registre-se ainda, por oportuno, que o cumprimento da sentença judicial proferida tem por fim afastar e impedir condutas que impeçam os autores de exercerem o direito de posse reconhecido no presente feito, não constituindo escopo da sentença cível prevenir ou combater conduta penal típica, sob pena de extrapolar a competência desta jurisdição cível”.

Diante das alegações e fatos de extrema violência envolvendo os funcionários da Fazenda Fluminense, o juiz de Ariquemes, Muhammad Hijazi Zaglout, aceitou o pedido de interdito proibitório feito pela família Miotto, sendo intimados Terezinha Meciano dos Santos (já falecida) e outros terceiros interessados, mantendo uma distância de 10 quilômetros da propriedade e fixando o valor de 100 mil reais por novos atos criminosos, conforme apurou o Rondôniavip.

“Proceder a intimação de qualquer pessoa que se encontre dentro ou nos arredores do imóvel objeto da lide, de que se abstenham de praticar qualquer ato turbatório à posse dos autores sobre o imóvel denominado 'Fazenda Fluminense', lote A-08, desmembrado do imóvel Ubirajara parte 'A', Gleba Rio Alto, localizado na linha C-25, com área de 1.299,9735 ha, pertencente ao município de Monte Negro, devendo manter uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel, sob pena de multa cominatória que fixo em R$100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento, com fundamento nos artigos 926, 928 e 932, todos do CPC, sem prejuízo de apuração de crime de desobediência. Caso seja constatada efetiva invasão/esbulho deve o Oficial de Justiça intimar os invasores para desocupação imediata e voluntária e, caso não haja cumprimento imediato, que se proceda a imediata desocupação forçada, tudo com reforço policial”, destacou o magistrado.

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