Ex-secretários de Vilhena são condenados a 76 anos de prisão por fraudes
Foto: Divulgação
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Gustavo Valmorbida e Luiz Serafim, que ocupavam as pastas Governamental e Comunicação na prefeitura de Vilhena até o ano passado, foram condenados a 76 anos de prisão em sentença divulgada na última quarta-feira(6), pelo juiz Adriano lima Toldo, da 1ª Criminal de Vilhena.
Os ex-gestores públicos estão presos desde agosto de 2015, e eram acusados de participação em um esquema fraudulento que beneficiou veículos de imprensa, pessoas físicas e empresas com verbas de publicidade.
Na decisão, o juiz aplicou uma pena final de 76 anos além de condenar os réus ao pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias- multa.
Veja abaixo parte da sentença:
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, de forma proporcional (metade para cada um). Não concedo aos réus o direito de apelarem em liberdade, pois permanecem patentes os requisitos da prisão preventiva, que só foram revigorados com a condenação, haja vista que o risco de fuga diante das penas aplicadas, sendo necessária para a garantia da aplicação da lei penal, ressaltando ainda a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, abalada com os crimes que assaltaram os cofres públicos desta cidade. Considerando que os réus se encontram presos, expeça-se as guias provisórias, nos termos da Resolução 19 do CNJ.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, providencie a Escrivania a remessa de cópia integral dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia para as providências necessárias para apuração da participação do Prefeito Municipal José Rover nos fatos aqui apurados, posto que há evidências neste sentido, consoante fundamentação e documento de fls. 20, bem como à 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, 3ª Titularidade, responsável pela Curadoria da Probidade Administrativa, para apuração na esfera cível dos atos de improbidade administrativa relacionados a este feito.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações de estilo, inclusive para os fins previstos no art. 91, I do CP (reparação do dano ao erário público); expeça-se o necessário para a execução das penas impostas; lancem os nomes dos réus no livro rol dos culpados; liquidem as penas de multa, intimando-os para pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vilhena-RO, quarta-feira, 6 de janeiro de 2016. Adriano Lima Toldo
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