Aprovado Fundo para melhorar ações de arrecadação e fiscalização fazendária

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Foto: Divulgação

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A criação de um fundo para melhorar as atividades de arrecadação e fiscalização fazendária em Rondônia está mais perto de se tornar realidade.  O plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária nessa quarta-feira (16) a lei que institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária (Fundat), cujos recursos serão geridos pela Coordenadoria da Receita Estadual, órgão que prestará suporte técnico e administrativo ao fundo.

O Projeto de Lei Complementar 44/2015 veda a utilização de recursos do fundo em despesas com pessoal e encargos sociais; diárias e passagens para locomoção. O artigo 1º estabelece que o Fundat será instituído na Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) destinado ao “atendimento de despesas com a modernização tecnológica, reaparelhamento e fortalecimento da capacidade normativa, gerencial e operacional de suas unidades administrativas.

São receitas do Fundat 100% dos recursos arrecadados com taxa de serviços da administração em geral especificada na Lei nº 222, de janeiro de 1989; 10% das multas arrecadadas em decorrência de ação fiscal; transferência à conta no orçamento do estado e recursos provenientes de convênios firmados pela Sefin com outras instituições.

As transferências das duas primeiras receitas serão feitas automaticamente ao fundo quando efetuado o pagamento na rede bancária do Documento de Arrecadação de Receias Estaduais (Dare).

O Fundat será administrado, de acordo com o artigo 5º, por um Conselho Administrativo composto pelos seguintes membros: secretário de Finanças (presidente do colegiado),  coordenador-geral da Receita Estadual (substituto do presidente), coordenador da Unidade de Coordenação de Planejamento Fazendário (secretário-executivo), gerente de Tributação, gerente de Fiscalização, gerente de Arrecadação e gerente de Controle e Informação.  Os conselheiros não serão remunerados.

Após a sanção da lei, o governador Confúcio Moura deverá disciplinar o funcionamento administrativo e operacional do Fundat mediante decreto.

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