Eleição OAB:Alteração irregular de critério de desempate para beneficiar correligionários em Cacoal pode parar na justiça

Eleição OAB: Alteração irregular de critério de desempate para beneficiar correligionários em Cacoal pode parar na justiça

Eleição OAB:Alteração irregular de critério de desempate para beneficiar correligionários em Cacoal pode parar na justiça

Foto: Divulgação

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No último dia 17 de novembro foi realizada em todo o estado de Rondônia eleição para a escolha dos novos dirigentes das subseções e também da Seccional da OAB em Rondônia e na ocasião foi reeleito o atual presidente, Andrey Cavalcante. Em relação às subseções, a disputa mais acirrada foi na Subseção de Cacoal, que deu empate entre as duas chapas Sempre pela Ordem, que teve como candidata a presidente a advogada Julinda da Silva, e a chapa OAB Democrática e Atuante, encabeçada pelo advogado José Edilson da Silva. O resultado final apontou 133 votos para cada chapa e um voto nulo, de um total de 267 votantes. Com o empate, a Subcomissão Eleitoral, após consulta à Comissão Eleitoral em Porto Velho, homologou como vitoriosa a chapa comandada por José Edilson da Silva, obedecendo o critério de inscrição mais antiga na OAB. Logo após a lavratura da ATA, a chapa Sempre pela Ordem, através de seus membros, aprovou o critério adotado e reconheceu a vitória pelo critério de desempate do advogado José Edilson da Silva. 

Uma prova disso é a nota abaixo, publicada pelo advogado José Jovino de Carvalho, Vice Presidente da Chapa Sempre pela Ordem:

” Prezados colegas, é com satisfação que agradecemos os votos recebidos de cada advogado nesta eleição realizada hoje. Vale acrescentar que como é do conhecimento da maioria houve empate e o critério utilizado pela seccional de Rondônia para o desempate é o da inscrição mais antiga. E em razão da OAB do candidato adversário ser mais antiga foi declarada a sua vitória. O que nos deixa contente é o fato de que no nosso entendimento é melhor empatar do que perder a eleição, portanto não nos consideramos derrotados neste pleito – é o que pensamos. Respeitamos o resultado proclamado. Nesta oportunidade agradecemos de maneira especial o apoio do candidato reeleito a Seccional de Rondônia, Andrey, e toda a sua equipe”.

Apesar desse reconhecimento ao critério utilizado pela Subcomissão e lavratura dos termos em ata proclamando um vencedor, no dia 19 de novembro a Comissão Estadual da OAB, em Porto Velho, através de deliberação ex offício, abriu processo para reavaliar a situação, notificando ambas as chapas para a juntada de documentos probatórios tanto quanto a idade, quanto em relação data de registro junto à OAB.

Este despacho causou surpresa e revolta em muitos advogados de Cacoal, que consideram esse despacho uma tentativa de golpe face ao inconformismo com a derrota da chapa que contou com o respaldo da atual diretoria da OAB-RO. É estranho esse comportamento, pois está claro que a eleição do advogado José Edilson obedece a critérios do próprio Conselho Federal da OAB e a instituição tem um arcabouço de regulamentos que mostram a supremacia do princípio de antiguidade da inscrição junto à OAB em relação a quaisquer outros princípios. O Regulamento Geral da OAB, no artigo 137-A, §2º, prevê que o critério desempate no Conselho Federal é o da inscrição mais antiga, no mesmo sentido dispõe o provimento da OAB sobre a eleição da lista sêxtupla para vaga do Quinto Constitucional.

O despacho desprestigia a Subseção da OAB em Cacoal e revela mais uma vez uma espécie de vingança do atual Presidente da OAB-RO que, por duas vezes, teve os candidatos que o apoiaram derrotados na subseção de Cacoal. Há uma série de decisões, no âmbito do Conselho Federal da OAB, que consideram nulas essas intervenções ex-officio (Vide imagem em anexo). Além disso, o §2º, do artigo 136, do Regulamento Geral da OAB é claro, afirma que no âmbito da Subseção é a Subcomissão Eleitoral é quem proclama o resultado não podendo a comissão eleitoral estadual alterar de ofício o resultado.

O princípio de inscrição mais antiga, sob todos os ângulos, tem supremacia sobre o princípio de antiguidade quanto à data de nascimento. A eleição da OAB tem como foco a defesa das prerrogativas do advogado, o que difere de um processo eleitoral em que são eleitos, para o governo ou o parlamento, cidadãos que representam a sociedade como um todo e não apenas um segmento. A utilização da legislação eleitoral, quanto ao desempate em uma eleição para escolha de dirigentes da subseção, só faria sentido se não houvesse nenhum dispositivo da própria OAB para solucionar casos assim. Contudo, a próprio OAB, utiliza-se, amplamente, desse princípio de anterioridade de inscrição como condição para a solução de casos como o que ocorreu em Cacoal. 

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