Eleição OAB: Alteração irregular de critério de desempate para beneficiar correligionários em Cacoal pode parar na justiça
Foto: Divulgação
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No último dia 17 de novembro foi realizada em todo o estado de Rondônia eleição para a escolha dos novos dirigentes das subseções e também da Seccional da OAB em Rondônia e na ocasião foi reeleito o atual presidente, Andrey Cavalcante. Em relação às subseções, a disputa mais acirrada foi na Subseção de Cacoal, que deu empate entre as duas chapas Sempre pela Ordem, que teve como candidata a presidente a advogada Julinda da Silva, e a chapa OAB Democrática e Atuante, encabeçada pelo advogado José Edilson da Silva. O resultado final apontou 133 votos para cada chapa e um voto nulo, de um total de 267 votantes. Com o empate, a Subcomissão Eleitoral, após consulta à Comissão Eleitoral em Porto Velho, homologou como vitoriosa a chapa comandada por José Edilson da Silva, obedecendo o critério de inscrição mais antiga na OAB. Logo após a lavratura da ATA, a chapa Sempre pela Ordem, através de seus membros, aprovou o critério adotado e reconheceu a vitória pelo critério de desempate do advogado José Edilson da Silva.
Uma prova disso é a nota abaixo, publicada pelo advogado José Jovino de Carvalho, Vice Presidente da Chapa Sempre pela Ordem:
” Prezados colegas, é com satisfação que agradecemos os votos recebidos de cada advogado nesta eleição realizada hoje. Vale acrescentar que como é do conhecimento da maioria houve empate e o critério utilizado pela seccional de Rondônia para o desempate é o da inscrição mais antiga. E em razão da OAB do candidato adversário ser mais antiga foi declarada a sua vitória. O que nos deixa contente é o fato de que no nosso entendimento é melhor empatar do que perder a eleição, portanto não nos consideramos derrotados neste pleito – é o que pensamos. Respeitamos o resultado proclamado. Nesta oportunidade agradecemos de maneira especial o apoio do candidato reeleito a Seccional de Rondônia, Andrey, e toda a sua equipe”.
Apesar desse reconhecimento ao critério utilizado pela Subcomissão e lavratura dos termos em ata proclamando um vencedor, no dia 19 de novembro a Comissão Estadual da OAB, em Porto Velho, através de deliberação ex offício, abriu processo para reavaliar a situação, notificando ambas as chapas para a juntada de documentos probatórios tanto quanto a idade, quanto em relação data de registro junto à OAB.
Este despacho causou surpresa e revolta em muitos advogados de Cacoal, que consideram esse despacho uma tentativa de golpe face ao inconformismo com a derrota da chapa que contou com o respaldo da atual diretoria da OAB-RO. É estranho esse comportamento, pois está claro que a eleição do advogado José Edilson obedece a critérios do próprio Conselho Federal da OAB e a instituição tem um arcabouço de regulamentos que mostram a supremacia do princípio de antiguidade da inscrição junto à OAB em relação a quaisquer outros princípios. O Regulamento Geral da OAB, no artigo 137-A, §2º, prevê que o critério desempate no Conselho Federal é o da inscrição mais antiga, no mesmo sentido dispõe o provimento da OAB sobre a eleição da lista sêxtupla para vaga do Quinto Constitucional.
O despacho desprestigia a Subseção da OAB em Cacoal e revela mais uma vez uma espécie de vingança do atual Presidente da OAB-RO que, por duas vezes, teve os candidatos que o apoiaram derrotados na subseção de Cacoal. Há uma série de decisões, no âmbito do Conselho Federal da OAB, que consideram nulas essas intervenções ex-officio (Vide imagem em anexo). Além disso, o §2º, do artigo 136, do Regulamento Geral da OAB é claro, afirma que no âmbito da Subseção é a Subcomissão Eleitoral é quem proclama o resultado não podendo a comissão eleitoral estadual alterar de ofício o resultado.
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