Vândalos furam pneu de viatura após ocorrência de briga em jogo de futebol
Foto: Divulgação
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A Polícia Militar foi acionada via CIOSP a comparecer ao ginásio municipal onde está acontecendo já alguns dias o campeonato municipal de futsal Copão 2015. Segundo boletim de ocorrência de nº 2577/15, após o árbitro da partida expulsar um jogador começou uma confusão generalizada sendo necessária a interversão da polícia, que quando chegou ao local viu que jogadores estavam encurralando o árbitro da partida com ameças. Policias da guarnição de plantão entraram na quadra e retiram os jogadores que tinham sido expulsos. A guarnição disse que os brigões não foram mais visto nas arquibancadas do ginásio.
Durante o decorrer da partida a Polícia Militar permaneceu no local para manter a ordem, e que após o jogo quando já iam embora notaram que dois dos pneus do lado direito da viatura estavam com cortes e murchos. Foi acionada uma viatura de apoio que realizou buscas não sendo possível identificar os vândalos que depredaram o patrimônio público. A polícia pede á população que denuncie pelo 190, seu anonimato será preservado, para que os autores dos danos a viatura que é um bem público, sejam punidos nos rigores da lei.
Veja o que diz o Código Penal Brasileiro sobre dano ao Patrimônio Público
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!