Vândalos furam pneu de viatura após ocorrência de briga em jogo de futebol

Vândalos furam pneu de viatura após ocorrência de briga em jogo de futebol

Vândalos furam pneu de viatura após ocorrência de briga em jogo de futebol

Foto: Divulgação

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 A Polícia Militar foi acionada via CIOSP a comparecer ao ginásio municipal onde está acontecendo já alguns dias o campeonato municipal de futsal Copão 2015. Segundo boletim de ocorrência de nº 2577/15, após o árbitro da partida expulsar um jogador começou uma confusão generalizada sendo necessária a interversão da polícia, que quando chegou ao local viu que jogadores estavam encurralando o árbitro da partida com ameças. Policias da guarnição de plantão entraram na quadra e retiram os jogadores que tinham sido expulsos. A guarnição disse que os brigões não foram mais visto nas arquibancadas do ginásio.

Durante o decorrer da partida a Polícia Militar permaneceu no local para manter a ordem, e que após o jogo quando já iam embora notaram que dois dos pneus do lado direito da viatura estavam com cortes e murchos. Foi acionada uma viatura de apoio que realizou buscas não sendo possível identificar os vândalos que depredaram o patrimônio público. A polícia pede á população que denuncie pelo 190, seu anonimato será preservado, para que os autores dos danos a viatura que é um bem público, sejam punidos nos rigores da lei.

Veja o que diz o Código Penal Brasileiro sobre dano ao Patrimônio Público

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.

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