Justiça aumenta indenização a cliente acusado pelo Cine Araújo
Foto: Divulgação
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O desembargador Isaias Fonseca Moraes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, aumentou o valor da indenização concedida por juiz de primeiro grau a um cliente o Cine Araújo (Cinematográfica Araçatuba), do Porto Velho Shopping, acusado injustamente de fazer compras na bomboniere do cinema e sair sem pagar.
Eduardo Reinheimer Júnior, o autor da ação de indenização já estava na fila para entrar na sala de cinema quando foi abordado por funcionários da empresa para que pagasse o que havia comprado. Ele sentiu-se constrangido e foi ao Judiciário. A sentença de primeiro grau garantiu o direito a indenização, mas no valor de R$ 3 mil, segundo sentença da 1ª Vara Cível. O autor e o cine recorreram e o valor foi aumentado para R$ 8 mil.
O caso aconteceu no dia 26 de setembro de /2011 por volta das 21h30min. Eduardo narrou na ação que comprou produtos da bomboniere, pagou e foi abordado por um funcionário pouco depois aos gritos dizendo que deveria voltar ao caixa para pagar o que devia. Com várias testemunhas a favor do autor, a empresa não negou o fato, mas entende que apesar de ter gerado aborrecimentos, não era passível de indenização.
Tanto o juiz de primeiro grau como o relator do caso no TJ concordaram a ocorrência do dano moral. “Em que pese a empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda. alegar que a abordagem ao consumidor foi adequada e sem excesso, não é o que se abstrai dos depoimentos constantes nos autos. A testemunha Anderson Garcia Aguiar narra que a servidora abordou o consumidor aos “gritos” sob a acusação de que não teria pago os produtos, o que, indubitavelmente, caracteriza o direito do autor à indenização por dano moral, em virtude de ter sua imagem prejudicada perante os frequentadores do estabelecimento comercial.”, anotou o desembargador Isaias Fonseca Moraes.
O desembargador Isaias Fonseca Moraes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, aumentou o valor da indenização concedida por juiz de primeiro grau a um cliente o Cine Araújo (Cinematográfica Araçatuba), do Porto Velho Shopping, acusado injustamente de fazer compras na bomboniere do cinema e sair sem pagar.
Eduardo Reinheimer Júnior, o autor da ação de indenização já estava na fila para entrar na sala de cinema quando foi abordado por funcionários da empresa para que pagasse o que havia comprado. Ele sentiu-se constrangido e foi ao Judiciário. A sentença de primeiro grau garantiu o direito a indenização, mas no valor de R$ 3 mil, segundo sentença da 1ª Vara Cível. O autor e o cine recorreram e o valor foi aumentado para R$ 8 mil.
O caso aconteceu no dia 26 de setembro de /2011 por volta das 21h30min. Eduardo narrou na ação que comprou produtos da bomboniere, pagou e foi abordado por um funcionário pouco depois aos gritos dizendo que deveria voltar ao caixa para pagar o que devia. Com várias testemunhas a favor do autor, a empresa não negou o fato, mas entende que apesar de ter gerado aborrecimentos, não era passível de indenização.
Tanto o juiz de primeiro grau como o relator do caso no TJ concordaram a ocorrência do dano moral. “Em que pese a empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda. alegar que a abordagem ao consumidor foi adequada e sem excesso, não é o que se abstrai dos depoimentos constantes nos autos. A testemunha Anderson Garcia Aguiar narra que a servidora abordou o consumidor aos “gritos” sob a acusação de que não teria pago os produtos, o que, indubitavelmente, caracteriza o direito do autor à indenização por dano moral, em virtude de ter sua imagem prejudicada perante os frequentadores do estabelecimento comercial.”, anotou o desembargador Isaias Fonseca Moraes.
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