Câmara do Tribunal decide contra a suspensão de contratação de empresa de ônibus
Foto: Divulgação
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Saiu nesta última terça-feira (14) a decisão favorável da Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia, sobre o agravo de instrumento à decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, que instruía a suspensão da licitação para contratação emergencial de uma empresa de transporte coletivo para Porto Velho.
Uma decisão, dada pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, visava impedir o avanço do chamamento público de uma empresa para operar o sistema de transporte coletivo, mas a Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu uma liminar, numa decisão monocrática, por parte da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia. Dessa forma, o processo de chamamento público vinha sendo efetivado por meio dessa liminar. Ao mesmo tempo em que pedia a liminar, a PGM entrou também com o pedido de agravo de instrumento para reformar a decisão do juiz. “Esse agravo foi agora apreciado pelo colegiado, que é uma câmara de três desembargadores. A Câmara entendeu conceder o efeito suspensivo da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, de forma que hoje temos a liminar, concedida pela Presidência do Tribunal de Justiça, e também o efeito suspensivo da decisão do juiz da 2ª Vara emitida pela Câmara do Tribunal. Portanto, a licitação para uma nova empresa de transporte coletivo em Porto Velho se baseia em dois instrumentos jurídicos, que nos pautam ao prosseguimento do chamamento público, faltando, agora, somente o julgamento de mérito”, explicou Mirton Moraes, procurador Geral do Município.
Segundo Moraes, esta é mais uma decisão favorável ao município por parte da Justiça, o que permite o entendimento de estar a Prefeitura no caminho certo em relação ao ato da contratação de uma nova empresa. “Estamos pautados na legalidade. É mais uma confirmação de que o chamamento público deve acontecer para cumprir as decisões jurídicas. O poder judiciário entende que o Município está procedendo da forma mais acertada para com a população”, destacou o procurador.
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