DETRAN desrespeita ordens judiciais e mantém comissionados

Administrativamente o DETRAN mantém em seus quadros, mais de 50% de servidores comissionados sem vínculo, muitos deles a título de “cedência” e outros simplesmente sequer são servidores públicos.

DETRAN desrespeita ordens judiciais e mantém comissionados

Foto: Divulgação

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O DETRAN de Rondônia é uma espécie de feudo e desrespeita sem o menor pudor ou constrangimento, determinações judiciais, nomeia apadrinhados e o que é pior, não presta um serviço que possa minimamente ser qualificado como “bom”, pelo contrário, quem depende dos serviços daquele órgão se vê obrigado a contratar um despachante sob pena de perder dias em filas e burocracias e ainda não conseguir resolver o problema.

Administrativamente o DETRAN mantém em seus quadros, mais de 50% de servidores comissionados sem vínculo, muitos deles a título de “cedência” e outros simplesmente sequer são servidores públicos.

Mesmo após quase um ano de homologação do Concurso, realizado mediante a publicação do edital n. 001/2014 o DETRAN continua dando um show de imoralidade e de falta de respeito com a coisa pública e com a população rondoniense.

Dos 160 aprovados no concurso público, apenas cerca 50, até o momento, foram convocados para a posse, sob a justificativa de que, no momento, o Estado está no limite prudencial que impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode realizar a contratação de novos servidores.

Justificativa essa, um tanto quanto inusitada, uma vez que para a realização do concurso, que fora concretizado mediante dispensa de licitação devido ao caráter de urgência, o DETRAN precisou demonstrar junto ao TCE a existência de recursos previamente empenhados na Lei Orçamentária Anual, conforme processo apuratório 1208/2014/TCERO que acarretou na Decisão Monocrática n. 098/2014/GCESS, que determinou o prosseguimento  do certame após a comprovação da reserva de recursos, e agora, a autarquia alega que não há recursos para contratação dos aprovados.

Além do mais, absurdamente, no dia 08/05/2015, publicou-se no diário oficial do estado edital de retificação, onde, mesmo após a homologação do certame, o DETRAN realizou corte de vagas dos aprovados no concurso, excluindo, mesmo após já terem direito adquirido, diversas pessoas que se encontravam aprovadas dentro do número de vagas.

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