Feirantes são transportados em caminhão

Transporte irregular de passageiros em caminhão, esse é o tratamento que os feirantes de da Prefeitura...

Feirantes são transportados em caminhão

Foto: Divulgação

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No último sábado (07) feirantes do município de Vale do Anari novamente denunciaram o abandono que vem ocorrendo por parte da atual administração municipal com os

 
produtores rurais. Desta vez o fato é com relação ao transporte disponibilizado aos mesmos para que possam trazer os feirantes e suas mercadorias até a feira livre do município de Vale do Anari e após retornarem à suas residências na zona rural do município.

Segundo os feirantes o caminhão disponibilizado aos mesmo não oferece o mínimo de conforto, comodidade, difícil embarque de passageiros e mercadorias e não possui as mínimas condições de segurança.

 A reportagem do site Anarinoticia esteve no local e constatou a veracidade da informação, onde algumas senhoras, por sinal de idade, estava tendo a maior dificuldade para colocar suas mercadorias na caçamba do caminhão e também para subir em cima do mesmo.

Fora o deslocamento que é feito debaixo de sol e se chover debaixo de chuva, um desrespeito com o princípio da dignidade humana consagrado na Constituição Federal. Além do transporte irregular de passageiros em caminhão totalmente inadequado em afronta aos direitos da pessoa idosa e em total desrespeito com o cidadão, sem falar na infração de trânsito, sendo artigo 203 do Código de trânsito Brasileiro

 

Conduzir o veículo

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;

A única exceção para este tipo de transporte, qualificada como motivo de força maior, encontra-se regulada pela Resolução do CONTRAN nº 82/98: ausência de linha regular de ônibus ou quando as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades locais, situação em que a autoridade de trânsito poderá conceder autorização precária, de no máximo um ano, exigindo-se banco com encosto, carroceria com guarda alta e cobertura com estrutura em material de resistência adequada.

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