Nesta terça-feira 26 detentos do regime semiaberto devem sair para passar o Natal com a família

Conforme informou a direção do mini presídio de Cacoal, 25 detentos do regime semiaberto devem ser liberados nesta terça-feira (23), com retorno programado para o dia 30 de dezembro.

Nesta terça-feira 26 detentos do regime semiaberto devem sair para passar o Natal com a família

Foto: Divulgação

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Conforme informou a direção do mini presídio de Cacoal, 25 detentos do regime semiaberto devem ser liberados nesta terça-feira (23), com retorno programado para o dia 30 de dezembro. Já no albergue, segundo o diretor da casa, Márcio Nelis Pereira, 41 apenados serão beneficiados. De acordo com Pereira, todos os beneficiados já saem para trabalhar e são monitorados por tornozeleiras eletrônicas, assim eles saem para trabalhar e às 19 horas precisam voltar para casa. Já de 23 a 29 de dezembro, período em que serão contemplados com o beneficio poderão ficar fora de casa até às 21 horas, sem precisar trabalhar durante o dia, isso caso sejam liberados pelas empresas onde prestam serviço.

Saída Temporária

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.
Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

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