Cidadão protocola novo pedido impeachment e promete ir à justiça para que seja apreciado pelo Legislativo

Barroso ressaltou a importância desse recurso que todo e qualquer cidadão possui de solicitar o impeachment do mandato de representantes públicos eleitos democraticamente.

Cidadão protocola novo pedido impeachment e promete ir à justiça para que seja apreciado pelo Legislativo

Foto: Divulgação

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Após o pedido inicial de impeachment do governador reeleito pelo estado de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), protocolado pelo cidadão Edivaldo Coelho da Silva, não chegar sequer a ser apreciado em sessão plenária pelos parlamentares da ALE/RO (Assembleia Legislativa do estado de Rondônia), outro cidadão, o Servidor Público Francisco Barroso protocolou nesta última quarta-feira (26) novo pedido de impeachment.

Barroso ressaltou a importância desse recurso que todo e qualquer cidadão possui de solicitar o impeachment do mandato de representantes públicos eleitos democraticamente.

Francisco Barroso é auditor fiscal do estado e conseguiu através de iniciativa semelhante vetar um isenção bilionária que seria concedida pelo estado de Rondônia. (VEJA AQUI).

Conforme Barroso, as denúncias são bastante graves, ele se debruçou na matéria nos últimos dias para elaborar a peça inicial que protocolou na Assembleia Legislativa.

De acordo com ele, no contexto da operação Platéias, além da evidência de crimes comuns e eleitorais que o governador poderia ter praticado e que serão julgados pelo STJ e pela Justiça eleitoral, está claro que o governador Confúcio também pode ter praticado crime de responsabilidade, que devem ser investigados e julgados pelo Legislativo estadual.

Conforme Barroso, se o governador tomou conhecimento dos fatos e não tomou nenhuma atitude ele se enquadra-se na lei de Crimes de Responsabilidade - Lei1.079/50, ou seja, não tornou efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando tomou conhecimento dos fatos que estavam ocorrendo (Item 3, do art. 9º, da Lei 1.079/50). Como consequência da omissão de Confúcio, os esquemas continuaram e até o beneficiaram, quando recursos foram utilizados para pagamento de despesas de sua campanha eleitoral, conforme provas colhidas no Inquérito da Polícia Federal. O chefe do Executivo estadual pode também ter incorrido em improbidade e no disposto do Item 7 do art. 9º da lei citada.

Para Francisco, mesmo que não houvesse provas nos autos do Inquérito da PF, não haveria como o povo acreditar que o governador nada sabia dos esquemas perpetrados no governo, pela relevância do cargo que ocupa, pela gravidade dos fatos, pelo envolvimento de seu cunhado e pessoas próximas e pelo alcance e valores dos esquemas engendrados no seio da governança.

Francisco deixou claro que com essa nova denúncia pretende apenas reforçar a que já existe, de outro cidadão, e que se necessário for irá na Justiça para obrigar o Legislativo a apreciar a matéria, conforme a Constituição e rito estabelecido na Lei 1.079/50, se continuar essa vergonhosa omissão dos deputados.

 

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