15 DIAS - servidora é suspensa por faltar a trabalhos eleitorais

Darnele foi convocada regularmente (através de carta no dia 08 de agosto) para atuar no 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2014, na função de 2º Mesário da 27ª Seção, da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, local de votação este pertencente à 16ª

15 DIAS - servidora é suspensa por faltar a trabalhos eleitorais

Foto: Divulgação

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O caso aconteceu no município de Cerejeiras e é decorrente das últimas eleições eleitorais.

Uma servidora pública foi suspensa por 15 dias por faltar a trabalhos eleitorais após ser convocada pela justiça eleitoral. Ela não conseguiu justificar suas ausências e agora perde todas as vantagens e direitos recorrentes do exercício da função nesse período. A decisão foi proferida no último dia 5, pela Juíza Eleitoral Roberta Cristina Garcia Macedo.

O CASO

A servidora foi convocada regularmente (através de carta no dia 08 de agosto) para atuar no 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2014, na função de 2º Mesário da 27ª Seção, da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, local de votação este pertencente à 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras.

Conforme o relatório, restou demonstrada a ausência da requerida ao treinamento dos mesários realizado no dia 23 de setembro Além disso, a Presidente da mesa receptora de votos da referida seção consignou em ata a noticiada ausência de Darlene no dia da eleição de 5 de outubro.

Ao se defender, a servidora alegou que no dia do treinamento estava com mal estar decorrente de uma forte dor de cabeça que tem frequentemente e que em decorrência disso foi levada ao hospital para ser medicada ainda no período da manhã do dia 23 de setembro. Ela apresentou atestado médico, o qual foi aceito pela justiça.

Na semana seguinte, por estar de férias e ausentar-se da cidade, disse que não teve conhecimento do treinamento dado aos mesários faltantes e assim, por não ter participado do ensaio, não compareceu no local para o qual foi convocada para trabalhar no 1º turno das eleições.  O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não acolhimento da justificativa apresentada.

Na sua decisão, a magistrada entendeu que a servidora convocada não apresentou argumentos necessários e suficientes a justificar a ausência anotada e a falta de cumprimento das obrigações que lhes foram impostas.

 

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