Prescrição de medicamentos por enfermeiros depende da estruturação da rede municipal de saúde
Foto: Divulgação
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O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, vetou o projeto de lei de autoria do vereador Sid Orleans, que propunha estabelecer obrigação de atendimento por parte das farmácias populares e as demais mantidas pelo poder público municipal no repasse de medicamentos prescritos por enfermeiros. Nazif explicou que isso foi feito em cumprimento à legislação que estabelece que a enfermagem deva prescrever apenas os medicamentos dos programas de saúde, tais como hanseníase, tuberculose e outros previstos, de acordo com os diagnósticos médicos. Nos demais casos, devem seguir os protocolos do poder público, que inclui os municípios.
As prescrições de medicamentos por parte de enfermeiros e farmacêuticos devem estar de acordo com a estrutura da parte física da rede pública de saúde. Assim, entendendo que o município ainda não esteja preparado para essa adequação, o prefeito preferiu vetar a proposição do vereador, apesar de ser favorável às prescrições possibilitadas a essas classes de acordo com a legislação federal em vigor. Contudo, chama atenção que a Lei nº 7.498/86, no Decreto nº 94.406/87 e a Portaria GM/MS nº 1625/07 estabelecem que os enfermeiros integrantes das equipes de saúde podem realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão, em conformidade aos protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, por gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
A legislação também estabelece veto à prescrição de antibióticos e medicamentos psicotrópicos pela enfermagem. O prefeito, portanto, entende que a rede pública municipal de saúde ainda não dispõe da necessária estrutura para que seja criado protocolo autorizando prescrições por parte de enfermeiros. Dessa forma, os medicamentos referentes aos programas de saúde pública estão normalmente facultados às prescrições por parte da enfermagem e os demais casos devem aguardar o avanço necessário da estrutura municipal de saúde, a fim de que, a exemplo do que já ocorre em estados como São Paulo, Santa Catarina e alguns outros, a gestão municipal possa elaborar novo protocolo que faculte aos profissionais da enfermagem a prescrição de medicamentos, em conformidade à legislação brasileira.
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