As famílias provisoriamente alocadas em abrigos, por causa da enchente do Rio Madeira, terão direito a um provento financeiro para custear aluguel de imóveis.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
As famílias provisoriamente alocadas em abrigos, por causa da enchente do Rio Madeira, terão direito a um provento financeiro para custear aluguel de imóveis. O valor do recurso, denominado de aluguel social, será de R$ 500,00 e somente terá direito ao seu recebimento famílias registradas nos cadastros da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) como alojadas em abrigos da Prefeitura ou do Governo do Estado.
O Coronel José Pimentel, coordenador da Defesa Civil Municipal, explicou que esse tipo de auxílio não é incomum em casos de desastres sociais, mas o município não estava podendo dispor de um fundo próprio para poder ofertá-lo. Por outro lado, o aluguel social provindo dos programas ligados ao Cadastro Único do Governo Federal apresenta valor muito abaixo do mercado de imóveis da região e seu recebimento é vinculado a certos critérios que poderiam inviabilizar seu recebimento por parte de algumas das famílias desabrigadas.
Segundo as informações de Pimentel, no fórum Plano Integrado de Reconstrução e Prevenção de Desastres, acontecido no dia 08/05, no hotel Rondon Palace, o governador Confúcio Moura, na reunião da Mesa Integradora, assumiu o compromisso de apoiar o município para a constituição de um fundo para o pagamento do aluguel social no valor de R$ 500,00 por família desabrigada. A partir de então tem sido realizadas reuniões entre a Secretaria Estadual da Assistência Social (Seas) e a Semas, contando com a mediação da Coordenaria Municipal de Defesa Civil, por meio das quais se conseguiu resolver a questão da constituição do fundo. O Município apresentou uma conta para recebimento de doações e Governo depositou o valor necessário para o pagamento do aluguel social por pelo menos dois meses.
O Governo do Estado já autorizou as operações e o repasse do dinheiro e aguarda somente os conclusivos levantamentos da Coordenadoria de Defesa Civil Municipal e da Semas para que o dinheiro seja depositado na conta do Município. Ao Município cabe repassar os valores às famílias que têm direito ao recebimento do auxílio aluguel, desde que se encontrarem alojadas nos abrigos.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!