DPE acompanha levantamento de famílias a serem contempladas por ação civil pública

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Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) vai acompanhar e fiscalizar a identificação de todas as famílias atingidas pela enchente do rio Madeira que foram contempladas pela ação civil pública impetrada pelo MPF-RO, Defensorias Públicas do Estado (DPE-RO) e da União (DPU), Ministério Público do Estado (MPE) e a OAB – seccional RO e acatada pelo juiz federal Herculano Martins Nacif.

Inicialmente, serão contempladas na ação as 605 famílias desabrigadas que estão nos alojamentos cadastrados pela Defesa Civil. Na liminar, a Justiça determina que a Santo Antônio Energia (SAE) e a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) deverão prover todas as necessidades básicas da população atingida pela cheia do Madeira que reside acima e abaixo da barragem de cada uma das usinas às margens dos reservatórios subdimensionados no EIA/RIMA aprovado pelo Ibama.

Ainda segundo a determinação judicial, a assistência às famílias deverá continuar enquanto perdurar a situação de emergência e até que ocorra uma decisão definitiva sobre compensação/indenização/realojamento.

Desalojados

A Defensoria Pública acompanhará ainda o levantamento a ser executado pela Defesa Civil para verificar quantas famílias estão de fato desalojadas, ou seja, aquelas pessoas cujas casas foram atingidas pelas águas, mas não estão nos abrigos disponibilizados pelas instituições e pelo poder público, e sim, em casas de familiares.

Dados fornecidos pela Defesa Civil mostram que uma média de 1.645 famílias está morando temporariamente com os parentes. “Precisamos verificar de forma criteriosa essa situação, pois muitas pessoas estão em casa de família, mas não comunicaram aos órgãos competentes, sendo assim correm risco de ficarem de fora do cadastro a ser feito”, declarou a defensora pública Luziana Teles.

Estradas

Ainda de acordo com a decisão Judicial, as duas usinas devem adotar providências para proteger emergencialmente o patrimônio histórico. Essas empresas são obrigadas abrir também rotas alternativas às vias interditadas. Por fim, a Justiça determina que seja feito novo estudo do impacto ambiental, o chamado EIA/RIMA, levando em conta todos os impactos decorrentes da vazão/volume histórico do rio Madeira.

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