Liminar impede Ibama de conceder licença para aumento de cota do reservatório de Santo Antônio

Liminar requerida pelo MP Estadual e Federal impede Ibama de conceder licença para aumento de cota do reservatório de Santo Antônio

Liminar impede Ibama de conceder licença para  aumento de cota do reservatório de Santo Antônio

Foto: Divulgação

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Naturais Renováveis (Ibama) está impedido de conceder licença de operação para a Santo Energia proceda a obra de elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m, até que sejam cumpridas todas a condicionantes apontadas na Nota Técnica 5493/2013. O impedimento veio por meio de liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de  Rondônia.

A inicial da ação foi ajuizada em 2012, mas, inicialmente, Justiça Federal negou a liminar para que o Ibama se abastivesse de conceder a licença para elevação do cota do reservatório de Santo Antônio. O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento contra a decisão, que foi reconsiderada agora pela Justiça Federal.

Na Nota Técnica 5493/2013, o Ibama estabeleceu 23 determinações  à Santo Antônio Energia para se minizar os impactos ambiental e social que a obra pode gerar. Dessas,cinco não foram cumpridas e duas foram cumprida parcialmente, o que motivou a petição dos Ministérios  Públicos pela reiteração do pedido liminar.  Uma das determinações não atendida foi a manifestação do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e do Governo do Estado acerca da ponte da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. Outra determinação era fazer o levantamento do quantitativo de áreas que serão sazonalmente alagadas e o consequente impacto que isso terá para a fauna da região, considerando que há riscos de animais serem mortos por conta dessas inundações.

Inicial

A inicial da ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Aluildo de Oliveira Leite e pela Procuradora da República Nádia Simas Souza, em razão do desbarrancamento das margens do Rio Madeira, ocasionado pelo seu represamento pela UHE Santo Antônio, de janeiro a maio de 2012.

A situação foi reconhecida pela própria Santo Antônio Energia (SAE), que no dia 26 de janeiro de 2012, na sede do Ministério Público de Rondônia, se comprometeu a promover uma reanálise do comportamento do fluxo das águas do Rio Madeira, tendo sido apresentado estudo, no qual o consórcio diz que passaria a evitar a movimentação simultânea de duas ou mais comportas no mesmo sentido, ou seja, abrindo e fechando.

Os MPs concluiram que o empreendimento não previu e sequer está preparado para evitar essa catástrofe. “Subestimaram-se as consequências do movimento das comportas sobre o Rio Madeira. Na verdade, no afã de construir o empreendimento, minimizou-se o impacto ambiental daí decorrente”, afirmam os autores da ação.

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