Emancipação Política do Estado de Rondônia - Por Ruzel Costa

Emancipação Política do Estado de Rondônia

Emancipação Política do Estado de Rondônia - Por Ruzel Costa

Foto: Divulgação

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04 de Janeiro de 2014 – Emancipação Política do Estado de Rondônia

Informativo

Sábado, 04 de Janeiro nosso estado comemora 32 anos de sua emancipação, mas o que significa essa data?

O Início - A criação dos Territórios Federais

Antecedentes

A área Território Federal surgiu na organização constitucional na reforma de 1926 .Foi,  posteriormente, mantida nas Constituições seguintes.

Na Constituição de 1934, no art. 16°, foi declarado, prevendo-se a criação de novos Territórios Federais: Além do Acre, constituirão Territórios Nacionais outros que venham a pertencer à União, por qualquer título legítimo.

Sobre o pretexto de interesse da defesa nacional, no Estado Novo (Governo de Getúlio Vargas) foram criados cinco Territórios Federais. (Vide Constituição de 1937, art. 6°: A União poderá criar, no interesse da defesa nacional, com partes desmembradas dos Estados, territórios federais, cuja administração será regulada em lei especial).

Na criação dos novos Territórios, levou-se em vista a situação topográfica, limítrofe de países estrangeiros e a rarefeita população. Esses Territórios foram criados por leis ordinárias, sem consultas a plebiscitos, nem a Assembleias Legislativas. Nasceram de decretos-leis.

A visita do Presidente da República Getúlio Vargas em outubro de 1940 a Porto Velho foi determinante para a criação do Território Federal do Guaporé, com terras desmembradas dos estados do Amazonas e Mato Grosso.

Decreto Lei N° 5812 de 13 de setembro de 1943

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180° e nos termos do art. 6° da Constituição decreta:

     Art. 1° - São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.

GETÚLIO VARGAS

Vale lembrar que em 17 de fevereiro de 1956 ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon nascido em Mato Grosso (1865-1958) nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906 chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas.  Essa foi a obra mais importante de Rondon.

Lei N° 2731 de 17 de Fevereiro de 1956

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.o – É mudada a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956, 135.o da Independência e 63.o da República.

Juscelino Kubitschek

A criação do estado de Rondônia

Em 04/12/1975, o então Deputado Federal por Rondônia Jerônimo Garcia de Santana, apresentava o Projeto de Lei Complementar PLP 64/1976: “Eleva o Território Federal de Rondônia a condição de estado e determina outras providências.”

Em maio de 1976, o Projeto chega a Comissão de Constituição e Justiça, tendo como re- lator o Deputado Federal paulista Antônio Morimoto (1934-2007).

E finalmente,

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I - Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º - Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal  do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

Art. 2º - A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.

Art. 36° - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art.18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Batista de Oliveira Figueiredo.

Uma das possíveis explicações para a transformação reside no fato de Rondônia receber a partir da década de 1970, um imenso fluxo de migrantes, notadamente da Região Sul do país.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981 ( leia na  íntegra)

Breve memorial

Em 04 de Janeiro de 1982, é empossado o Coronel Jorge Teixeira de Oliveira como o primeiro governador do 23º brasileiro.

                                              

Jorge Teixeira de Oliveira – O Teixeirão, (1921-1987) – governou o estado entre os anos de  1982-1985.

O feriado

O Decreto-lei N° 39 de 31 de dezembro de 1982, assinado pelo Governador Jorge Teixeira de Oliveira instituiu o dia 04 de janeiro feriado estadual...

Considerando o efetivo início das atividades Governamentais do estado de Rondônia, no dia 04 de janeiro de 1982,

Fica instituído o dia 04 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do estado de Rondônia, passando esta data a ser considerado feriado estadual.

Mas, em dezembro de 2009, Rondônia comemorou oficialmente a sua criação no dia 22 de dezembro. A data foi estabelecida por meio do decreto 14.765, de 03 de dezembro de 2009, assinado pelo Governador Ivo Cassol. A medida teve como objetivo corrigir possíveis erros históricos, já que a Lei Complementar número 41, que cria o Estado de Rondônia, foi assinada no dia 22 de dezembro de 1981.

Após grande repercussão negativa foi aprovada a seguinte Lei:

LEI Nº 2291, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

Declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado data magna e feriado civil estadual o dia 4 de janeiro, para as comemorações oficiais relativas à criação e instalação do Estado de Rondônia.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto-Lei nº 39, de 31 de dezembro de 1982.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

 

Governadores do Estado de Rondônia

Nomeados:

Jorge Teixeira de Oliveira – 04 de janeiro de 1982 a 15 de maio de 1985 Janilene Vasconcelos de Melo – nomeada governadora interina pelo Presidente da República, substituiu, o governador Jorge Teixeira licenciado. Tornou-se a primeira mulher a governar um Estado no Brasil, período 03 de janeiro a 15 de fevereiro de 1984.

Ângelo Angelim – 16 de maio de 1985 a 14 de março de 1987.

Eleitos:

Jerônimo Garcia de Santana -14 de março de 1987 a 14 de março de 1991;

Oswaldo Piana Filho - 14 de marco de 1991 a 31 de dezembro de 1994;

Valdir Raupp de Matos – 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1998;

José de Abreu Bianco – 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002;

Ivo Narciso Cassol – 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006;

Ivo Narciso Cassol – 01 de janeiro de 2007 a 31 de março  de 2010;

João Aparecido Cahulla 31 de março – dezembro de 2010;

Confúcio Moura – 01 de janeiro de 2011

Chegamos aos 32 anos de emancipação política, mas preocupados com a situação na educação, na saúde, dos elevados “apelidados de viadutos” que estão longe de sua conclusão, das estradas e dos recentes episódios na segurança pública, além das vergonhosas notícias políticas na mídia nacional envolvendo o nome de Rondônia. Também, não podemos esquecer o período eleitoral em outubro, onde possamos escolher cuidadosamente nomes que realmente honrem o estado e seus contribuintes, cumpram o que prometeram na Campanha eleitoral. Estamos pedindo muito?

Mas, como está escrito no Hino de Rondônia “... somos destemidos...” destemidos a exemplo do pequeno Caio Lucas Ferreira Souza que nasceu prematuramente em 01 de dezembro de 2013, na qual presto minha homenagem e  como todo rondoniense e aqueles que aqui residem tem forças para superar as dificuldades enfrentadas.

PARABÉNS RONDÔNIA E A SUA POPULAÇÃO!

PROFESSOR RUZEL COSTA leciona na Rede Pública Estadual, Faculdade Faro, Colégio Objetivo e Colégio Interação Cursos e Colégio – Porto Velho – RO

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