Ação do Governo contra a Emater e empregados surpreende deputado
Foto: Divulgação
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A decisão do Governo de ingressar com recurso contra a Emater provocou surpresa nos deputados estaduais. O presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Luiz Cláudio, disse hoje, lamentar que o Governo do Estado tenha ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas que determinaram a nova estruturação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater, como empresa pública.
A direção da Emater não tinha conhecimento da Adin. De acordo com o deputado Luiz Cláudio esta decisão do Governo, encampada pela Procuradoria Geral e pela Secretaria Estadual de Planejamento, no mínimo é um ato de deslealdade para com os servidores e diretores da Emater, que foram surpreendidos com o recurso jurídico impetrado pelo Governo. Além de ser um ato de deslealdade também é um ato de desrespeito para com a Assembleia Legislativa, tendo em vista que esta matéria implantando a nova estrutura da Emater, foi encaminhada pelo próprio Governo do Estado.
A decisão do Governo foi considerada um retrocesso, comprometendo inclusive o atendimento do setor produtivo regional. Ainda de acordo com o deputado Luiz Cláudio a Adin contra a Emater recebe o repúdio do conjunto de parlamentares estaduais, que reconhecem os relevantes e dedicados serviços prestados por todos os trabalhadores desta instituição ao longo de 43 anos de atividades. Explicou ele, que qualquer ato desta natureza compromete a segurança jurídica, e atinge diretamente o setor produtivo estadual, em toda sua extensão.
Destacou o presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da ALE, deputado Luiz Cláudio esta é uma situação lastimável, pois se constata deselegância entre os próprios membros do executivo, que impetram com a Adin sem levar ao conhecimento do órgão interessado. “Estamos dispostos a prestar qualquer tipo de esclarecimento ao Supremo Tribunal Federal, pois estamos convictos da importância da entidade, e da relevância dos serviços de seus empregados”, disse ele.
A PGE impetrou a Adin, contra os artigos da Emenda Constitucional, no qual define que o Poder Executivo Estadual terá o prazo de até o dia 1º de janeiro de 2014 para definir e implantar através de lei estadual a estrutura, orçamento, quadro de pessoal, plano de cargos, salários e benefícios da Emater. E ainda contra o artigo que assegura aos servidores pertencentes ao quadro funcional da Emater, serem recepcionados pela empresa, nas condições de estatutários e celetistas.
O deputado Luiz Cláudio explicou que por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, entendeu ser despiciendo a realização de concurso público pela Emater-RO, para contratação de pessoal.”A decisão transitou em julgado, e contra ela, o Ministério Público não ajuizou Ação Rescisória. Assim sendo, não podem o Ministério Público e o próprio Poder Judiciário ignorarem a existência deste acórdão, exceto se agem casuisticamente”, declarou.
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