A Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem a público esclarecer recente publicação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios (SINTRA-INTRA), intitulado "Nem CUT, nem Itamar Ferreira", relativa a uma medida liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de Cacoal, no processo nº 000689-52.2013.5.14.0041, que proibiu a CUT de representar os funcionários do Frigorífico JBS Friboi, fazer reuniões e de vilipendiar e difamar o Sindicato e seus diretores, através das considerações abaixo:
1) Inicialmente cabe registrar que tanto a CUT, quanto o seu presidente, demonstrando o enorme respeito que merece o poder judiciário, já tomaram todas as medidas no sentido de cumprirem a determinação judicial do processo supra mencionado. Contudo, a decisão proferida não é definitiva, não tendo havido o julgamento do mérito (sentença) e será questionada na instância superior.
2) A CUT informa que diferente do alegado, não tentou realizar acordos, negociações, greves ou representar os funcionários do Frigorífico, tanto que não há um único ofício, publicação ou qualquer outro documento que comprove tal afirmação;
2.1) Dentro do princípio de solidariedade da classe trabalhadora, insculpido em seu Estatuto, a CUT apenas atendeu chamado dos próprios trabalhadores, que espontaneamente paralisaram suas atividades nos dias 22 e 23 de julho último em Vilhena, sendo que o presidente da Central esteve no local apenas no segundo dia, prestando ajuda e apoio, o que afasta a suposta responsabilidade pela greve ocorrida, já que a atuação desta Central Sindical limitou-se, apenas e tão somente à prestação de orientação dos funcionários da JBS Friboi.
3) Informa esta Central, ainda, que quanto ao suposto vilipendio e difamação em discussão na demanda originária, na realidade tudo que foi anteriormente publicado nos veículos de comunicação foi a reprodução praticamente literal de duas Sentenças da própria Justiça do Trabalho, em Ações Civis Pública (ACP) ingressadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o SINTRA-INTRA e o JBS Friboi, sendo que esta Central entende que a simples reprodução de conteúdo retirado de autos judiciais não são passíveis de serem encaradas como vilipêndio ou difamação, ante ao princípio da publicidade processual, guarida na Constituição Federal, a saber:
a) Sentença da Justiça do Trabalho, em 04/05/2012, na ACP 00341-59.2012.5.14.0141, que determinou a suspensão de várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho por serem lesivas aos trabalhadores e reduzirem direitos previstos em Lei;
b) Sentença da Justiça do Trabalho, em 14/06/2013, na ACP 0000487.12.2012.5.14.0041 onde houve a destituição do presidente daquela entidade, por força de medida judicial;
Outrossim, informamos que já houve denuncia da presente situação da empresa JBS Friboi a organismos internacionais como a União Interamericana dos Trabalhadores na Alimentação (UITA) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, ainda, à Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados.
Diante do exposto, esclarecemos que estamos tomando todas as medidas judiciais que entendemos cabíveis no sentido de resguardar os direitos inerentes a esta Central Sindical e a seus filiados, no sentido de demonstrar a verdade dos fatos e restituir direitos constitucionais.