Uma liminar deferida pela Justiça Federal em Rondônia revogou a portaria de cancelamento do designativo do Aeroclube de Rondônia, que expirava no próximo dia 2 de Maio. A situação iniciou ainda na gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho, quando procurou os dirigentes da entidade para negociar uma nova área com grande operacionalidade em troca da atual sede. No local, o poder público pretende construir uma grande área multi-eventos. (
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COMEÇOU
A pedido da prefeitura de Porto Velho, a Aeronáutica solicitou que a ANAC cancelasse o registro do Aeroclube, a qual, por sua vez, expediu a portaria número 425, de 18 de fevereiro de 2013, que “exclui o Aeródromo Público Aeroclube de Rondônia do cadastro de aeródromos”.
O Aeroclube está em plena atividade, inclusive com inscrições abertas para o curso de piloto, e também oferece uma alternativa para pousos e decolagens em casos de impedimento destas operações na pista do Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira.
Estes argumentos reforçaram o pedido de adiamento do prazo dado pela Anac para o cancelamento da licença de operação.